TRT1 - 0101495-89.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO MIRANDA em 02/09/2025
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO MIRANDA em 21/08/2025
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 18/08/2025
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12/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA.
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11/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO MIRANDA
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11/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO MIRANDA
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11/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/08/2025 17:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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02/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA.
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02/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO MIRANDA
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02/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/07/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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30/07/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/07/2025 20:54
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2025 14:34
Juntada a petição de Impugnação
-
14/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA.
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13/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO MIRANDA
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13/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/06/2025 07:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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16/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 15/06/2025
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21/05/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO MIRANDA em 08/05/2025
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06/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63b8af proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência que foi designada a data de realização da diligência pericial.
As partes ficam responsáveis por comunicar aos seus respectivos assistentes técnicos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA. -
28/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA.
-
28/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO MIRANDA
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28/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 25/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO MIRANDA em 24/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 22/04/2025
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a9d53 proferido nos autos.
Equivocado o despacho de id - 2db3398, que deve ser excluído dos autos para evitar confusão.
Local da pericia já indicado na ata.
Homologo a proposta de honorários, pois condizente com a perícia a ser realizada e, em especial, com a condição de pagamento ao final.
LOCAL DA PERICIA JÁ INDICADO NA ATA DE AUDIÊNCIAS, FICANDO AUTORIZADO O AGENDAMENTO DA PERICIA.
Mais uma vez chamo a atenção das partes que neste momento pode ser interessante uma conciliação evitando seja a demora no julgamento do processo, seja onerar ainda mais aquele que for condenado na prova pericial.
Intimem-se as partes: para ciência dos honorários;atender aos eventuais requerimentos do perito;(autor) indicar, se for o caso, o local da realização da prova; eefetuarem cada uma um adiantamento facultativo de R$300,00 para as despesas iniciais da pericia.
O depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Intime-se o perito que está autorizado o início da perícia, com prazo inicial fixado em 45 dias para entrega do laudo.
Quanto da entrega do laudo o perito deverá informar sua conta bancária para pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA. -
08/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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08/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA.
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08/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO MIRANDA
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08/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db3398 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RIBEIRO MIRANDA -
04/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
04/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA.
-
04/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO MIRANDA
-
04/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/04/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
03/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/04/2025 08:00
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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02/04/2025 22:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/04/2025 22:06
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f886f8 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 15 dias réplica e quesitos RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RIBEIRO MIRANDA -
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA.
-
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO MIRANDA
-
12/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/03/2025 09:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 08:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 17:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/02/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA.
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) NOVA LONDON PARK ALIMENTOS LTDA.
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14/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO MIRANDA
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14/01/2025 12:15
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 08:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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