TRT1 - 0100170-09.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/08/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/07/2025 00:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 09/07/2025
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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30/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/06/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 25/06/2025
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11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2579b proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerimento do Autor, eis que não demonstra possibilidade de efetividade.
Os documentos existentes nos autos inibem a expectativa neste sentido.
Mais que isso, não há previsão de efetividade se houvesse penhora, uma vez que não há qualquer regulamentação acerca dos valores atribuídos aos pontos.
A jurisprudência se assenta da seguinte forma: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA DE MILHAS AÉREAS.
IMPOSSIBILIDADE.
As milhas aéreas somente podem ser utilizadas para troca por passagens aéreas ou outros produtos e serviços dos catálogos dos programas de fidelidade, além de possuírem prazo de validade .
Ademais, constituem benefício de caráter pessoal e intransferível, não havendo no ordenamento jurídico regra que permita sua conversão em pecúnia, sendo inócua tal providência.
Agravo de petição desprovido. (TRT-2 - AP: 03687008720065020090, Relator.: KYONG MI LEE, Data de Julgamento: 30/08/2024, 10ª Turma - Cadeira 3 - 10ª Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA DE "MILHAS AÉREAS".
IMPOSSIBILIDADE.
As milhas adquiridas em programas de companhias aéreas não se amoldam ao conceito de bens e/ou direitos passíveis de constrição e sucessiva venda em hasta pública, pelo que inviável acolher o pleito da agravante .
Agravo de petição do exequente improvido. (TRT-9 - AP: 0195700-51.1997.5 .09.0095, Relator.: THEREZA CRISTINA GOSDAL, Data de Julgamento: 17/11/2023, Seção Especializada, Data de Publicação: 21/11/2023) Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA -
10/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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10/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/05/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e93a4 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerimento.
O SISBACEN é pesquisa e determinação (por ofício) de verificação de conta e banco específicos, descabendo uma consulta genérica.
Para uma consulta geral, o SISBAJUD é mais efetivo.
Houve ampliação do alcance da consulta na pesquisa SISBAJUD.
As Instituições de Pagamento integram o SISBAJUD.
A exceção são as instituições com menos de 500 mil clientes, que estão à margem do Sistema Financeiro Nacional, não inclusas no CCS.
O DECRED informa, em tese, os cartões que o CPF/CNPJ têm.
As varreduras para a localização de ativos financeiros dos executados através do SISBAJUD, atingem as seguintes Instituições Financeiras: Bancos comerciais, múltiplos, de investimento, as caixas econômicas, cooperativas de crédito, Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos, Instituições de Pagamento (IP) autorizadas pelo BCB, Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Crédito entre Pessoas (SEP).
Houve ampliação do alcance da consulta na pesquisa SISBAJUD.
Uma lista exemplificativa das instituições alcançadas: Mercado Pago RepresentaçõesBanco OriginalNubankPicPay ServiçosBanco Inter S/AStone PagamentosHUB PagamentosBanco InterBanco VotorantimBanco C6BTG Pactual Asset Management S.A.
Distribuidora De Títulos E Valores MobiliáriosEASYNVEST TÍTULO CV SAme Digital.
Ressalte-se que a adoção de meios ineficazes e destituídos de inovação para o prosseguimento da execução não possui o efeito de suspender ou interromper o prazo previsto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Desse modo, o referido prazo teve início no #id:bee6456.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA -
05/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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05/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100170-09.2022.5.01.0243 : CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA : PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA -
12/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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10/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/01/2025 19:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 19:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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20/12/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:35
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 06/12/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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27/11/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/10/2024 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2024 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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16/10/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 12:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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17/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/08/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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07/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2024 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2024 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA
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01/07/2024 14:00
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA em 23/05/2024
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01/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 15:14
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA
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26/04/2024 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME em 09/04/2024
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31/03/2024 20:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 22/03/2024
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13/03/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 15:09
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA
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11/03/2024 15:06
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
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09/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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08/03/2024 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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07/03/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/03/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/03/2024 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/03/2024 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/03/2024 23:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/02/2024 15:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 29/01/2024
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12/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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11/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/11/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME em 09/11/2023
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10/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME em 09/11/2023
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01/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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27/10/2023 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/10/2023 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2023 13:55
Expedido(a) mandado a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
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26/10/2023 13:51
Expedido(a) mandado a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
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19/10/2023 15:41
Registrada a inclusão de dados de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME em 04/08/2023
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01/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2023
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01/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 11:29
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
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26/07/2023 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 25/07/2023
-
20/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
19/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/07/2023 11:56
Iniciada a execução
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19/07/2023 11:56
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/06/2023 08:54
Transitado em julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME em 21/06/2023
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22/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 21/06/2023
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07/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2023
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07/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 10:43
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
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05/06/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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05/06/2023 20:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.402,30
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05/06/2023 20:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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05/06/2023 20:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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05/06/2023 19:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
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05/06/2023 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
05/06/2023 19:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.402,30
-
05/06/2023 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
-
05/06/2023 19:23
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/11/2022 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/11/2022 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2022 19:02
Encerrada a conclusão
-
24/10/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/10/2022 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 14:45
Expedido(a) edital a(o) ROSARIA DE FATIMA PORTELA
-
21/09/2022 14:45
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
-
21/09/2022 14:45
Expedido(a) edital a(o) FABIO ROBERTO GOMES
-
21/09/2022 14:44
Expedido(a) mandado a(o) ROSARIA DE FATIMA PORTELA
-
21/09/2022 14:44
Expedido(a) mandado a(o) FABIO ROBERTO GOMES
-
21/09/2022 14:44
Expedido(a) mandado a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS LTDA - ME
-
21/09/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
21/09/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
20/09/2022 16:03
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA em 09/09/2022
-
12/08/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CORREA
-
12/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/08/2022 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 08/07/2022
-
01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 30/06/2022
-
10/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
09/06/2022 09:25
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI
-
09/06/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
09/06/2022 09:20
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI
-
09/06/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
08/06/2022 15:07
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/06/2022 15:07
Audiência una por videoconferência cancelada (09/08/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 12:44
Expedido(a) edital a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI
-
02/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/05/2022 23:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
23/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/05/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
16/05/2022 13:41
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/05/2022 13:41
Audiência una cancelada (09/08/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
13/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 04/05/2022
-
25/04/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
25/04/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRATEX RIO LOCACAO E ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI
-
21/04/2022 02:57
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA em 20/04/2022
-
08/04/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ARGOLLO BAPTISTA
-
06/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/03/2022 23:17
Audiência una designada (09/08/2022 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/03/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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