TRT1 - 0100142-93.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES em 07/08/2025
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31/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 10:56
Expedido(a) edital a(o) M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES
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29/07/2025 01:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
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29/07/2025 01:29
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES em 18/07/2025
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10/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES
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08/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
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03/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA em 17/06/2025
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09/06/2025 11:08
Expedido(a) alvará a(o) JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
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09/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:36
Expedido(a) ofício a(o) JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
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05/06/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
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05/06/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/06/2025 09:33
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 09:33
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMERCIO DE DOCES SAO JOAO LTDA - ME em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE DOCES SAO JOAO LTDA - ME
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20/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
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20/05/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/05/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
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20/05/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
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20/05/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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19/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:06
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 19:45
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/05/2025 01:21
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2025 00:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS CONCEICAO DA ROCHA em 11/04/2025
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES em 08/04/2025
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06/04/2025 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES em 02/04/2025
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28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100142-93.2025.5.01.0321 : JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA : M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 07/05/2025 09:50. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25032707534620700000224154144 M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMÉRCIO DE DOCES Registro na Junta Comercial 25032707523631900000224154101 Juntada Certidão 25032707522431200000224154094 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25032619202486700000224131303 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031509384245500000223052693 Intimação Intimação 25031213261568200000222748178 Ofício para Habilitação ao Seguro-Desemprego Ofício 25031213243788800000222747945 Decisão Decisão 25031109150227100000222577287 conta de telefone da tim ( gastos) Documento Diverso 25031017510912500000222545998 gastos com aluguel Documento Diverso 25031017510892400000222545995 gastos do jefferson Documento Diverso 25031017510853900000222545991 carteira de trabalho de jefferson Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031017510840400000222545990 Manifestação Manifestação 25031017423359700000222544959 Notificação Notificação 25030608310644900000222157273 Mandado Mandado 25030608310619700000222157272 Mandado Mandado 25030608310595300000222157270 Intimação Intimação 25030116451390400000222103251 Decisão Decisão 25022609322470100000221823624 Certidão de Distribuição Certidão 25022516264652000000221771492 CONTRACHEQUE JEFFERSON Contracheque/Recibo de Salário 25022516234092700000221770861 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA EMPRESA VALOR 850 02 Documento Diverso 25022516234068700000221770859 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA EMPRESA NO VALOR DE 850 Documento Diverso 25022516234044700000221770856 CONVERSAS SOBRE A BAIXA NA CTPS Documento Diverso 25022516234024000000221770854 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA DO JEFFERSON Declaração de Hipossuficiência 25022516234005500000221770853 PROCURAÇÃO DO JEFFERSON Procuração 25022516233988400000221770852 carteira de trabalho jefferson Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022516233962100000221770850 EXTRATO FGTS JEFFERSON Extrato de FGTS 25022516233930700000221770848 CPF JEFFERSON Documento de Identificação 25022516233911100000221770847 Petição Inicial Petição Inicial 25022516141827800000221768770 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de março de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES -
27/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES
-
27/03/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS CONCEICAO DA ROCHA
-
27/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
26/03/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMERCIO DE DOCES SAO JOAO LTDA - ME em 21/03/2025
-
15/03/2025 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100142-93.2025.5.01.0321 : JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA : M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição o Ofício para habilitação no Seguro-desemprego #id:db66712 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de março de 2025.
RAFAEL BARBOSA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA -
12/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
-
12/03/2025 13:24
Expedido(a) ofício a(o) JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
-
11/03/2025 21:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
-
11/03/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 08:35
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE DOCES SAO JOAO LTDA - ME
-
06/03/2025 08:35
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE DOCES SAO JOAO LTDA - ME
-
06/03/2025 08:35
Expedido(a) mandado a(o) M C DA ROCHA MINIMERCADO E COMERCIO DE DOCES
-
01/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
-
01/03/2025 16:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEFFERSON LUIZ PEREIRA BATISTA
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100142-93.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
26/02/2025 09:29
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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