TRT1 - 0100227-76.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
31/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
31/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA VICENTE SOARES
-
31/08/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
28/08/2025 20:36
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/07/2025 15:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e3f075b) para Manifestação
-
01/07/2025 15:52
Iniciada a execução
-
07/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 251b7ad proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 0189afb, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 27.102,65Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ......................................................R$ 431,47Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 2.710,26Custas……………………………………............R$ 604,89TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 30.849,27 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAYANA VICENTE SOARES -
06/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
06/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA VICENTE SOARES
-
06/03/2025 14:33
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
27/02/2025 08:21
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/02/2025 20:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/12/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
03/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA VICENTE SOARES
-
03/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/11/2024 12:17
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 12:17
Transitado em julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TAYANA VICENTE SOARES em 05/11/2024
-
17/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
16/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA VICENTE SOARES
-
16/10/2024 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
27/09/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/09/2024 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
17/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA VICENTE SOARES
-
17/09/2024 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/09/2024 09:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAYANA VICENTE SOARES
-
28/08/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de TAYANA VICENTE SOARES em 26/08/2024
-
16/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA VICENTE SOARES
-
15/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/08/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) TAYANA VICENTE SOARES
-
13/05/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) TAYANA VICENTE SOARES
-
13/05/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
04/04/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 07:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101129-18.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 22:02
Processo nº 0100116-44.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2023 15:26
Processo nº 0100278-51.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla de Paiva Matias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 15:31
Processo nº 0100225-66.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose de Arimatea Morais Felix
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 09:37
Processo nº 0100265-54.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Franco da Costa Nava
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 17:05