TRT1 - 0100952-04.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 23:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebfcb2f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID nº 34c618d . Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID aacedd4 .
Depósito recursal e custas em IDs e19ba38 e 4277b9a , respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 19 de março de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
19/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GONCALVES DA CRUZ
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19/03/2025 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA GONCALVES DA CRUZ sem efeito suspensivo
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19/03/2025 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/03/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 20:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 23:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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06/03/2025 23:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66ecc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói, rejeita as preliminares; NO MÉRITO, acolhe a prescrição parcial, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação aos créditos anteriores a 19/12/2017, na forma do Art.487, II, do CPC (Art.769 da CLT); e, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando-se o reclamado a pagar à reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Em face da sucumbência recíproca, fica o reclamado condenada a pagar ao advogado da reclamante, no prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes.
Fica a reclamante condenada a pagar ao advogado do reclamado, no prazo de 8 dias, honorários advocatícios no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, ressaltando a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação em benefício da reclamante. Que sejam deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos. Acresçam-se correção monetária e juros de mora.
Tendo em vista decisão da SDI-1 do TST, nos autos da E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, determina-se a aplicação, para cálculo da atualização monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas aqui reconhecidos, dos seguintes índices: - o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (Art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); - a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “I” da modulação do STF – “são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês” –, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e - a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA-e (Art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (Art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do Art. 406. Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: diferenças de FGTS e indenização por danos morais.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a parte ré de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis. Custas de R$3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$150.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pelo reclamado.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença.
Protocolados Embargos Declaratórios dentro do prazo legal, deverá ser intimada a parte contrária para resposta em 5 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Intimem-se as partes. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA GONCALVES DA CRUZ -
23/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GONCALVES DA CRUZ
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23/02/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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23/02/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA GONCALVES DA CRUZ
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05/12/2024 21:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/12/2024 01:21
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GONCALVES DA CRUZ
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19/11/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 13:13
Audiência de instrução realizada (19/11/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 13:35
Audiência de instrução designada (19/11/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 11:58
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 14:58
Audiência de instrução designada (06/08/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2024 13:13
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MACHADO SILVA
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02/02/2024 08:48
Audiência de instrução designada (14/05/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/02/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 10:07
Audiência de instrução realizada (01/02/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2024 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/06/2023
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29/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA GONCALVES DA CRUZ em 28/06/2023
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20/06/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 20:46
Audiência de instrução designada (01/02/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2023 20:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/02/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/06/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GONCALVES DA CRUZ
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18/06/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/06/2023 01:46
Decorrido o prazo de PRISCILA GONCALVES DA CRUZ em 15/06/2023
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06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA GONCALVES DA CRUZ em 05/06/2023
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06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2023
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02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/06/2023
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20/04/2023 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/04/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GONCALVES DA CRUZ
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18/04/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GONCALVES DA CRUZ
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18/04/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/04/2023 20:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/03/2023 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 08:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/03/2023 14:35 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2023 17:26
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA GONCALVES DA CRUZ em 07/02/2023
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31/01/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/01/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GONCALVES DA CRUZ
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30/01/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GONCALVES DA CRUZ
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10/01/2023 22:21
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2023 14:35 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/01/2023 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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