TRT1 - 0100906-97.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 12/05/2025
-
12/05/2025 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5063f80 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. aae0573, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo os recursos de ID. 21c35f7 e ef54cd8.
Intimem-se os recorridos.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ - SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA - SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA -
25/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
25/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
25/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
25/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA FERREIRA
-
25/04/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL LIMA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 13:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
22/04/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 15/04/2025
-
15/04/2025 21:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a8209 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, resolvo CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo Autor, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL LIMA FERREIRA -
31/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
31/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
31/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
31/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA FERREIRA
-
31/03/2025 23:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL LIMA FERREIRA
-
16/03/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 14/03/2025
-
14/03/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 13/03/2025
-
06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
27/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
27/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
27/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/02/2025 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91acb9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, ACOLHE-SE a preliminar de incompetência funcional no que tange aos pedidos relativos à declaração de nulidade do acordo coletivo de trabalho e EXTINTGUE-SE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo em face da terceira Reclamada e julgo tais pedidos extintos sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, inciso IV, e julgo os demais pedidos PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a primeira e segunda Rés, solidariamente, a pagarem, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e atualização conforme acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (horas de intervalo, repouso semanal remunerado, 13º salários, diferença salarial, adicional noturno), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio indenizado, férias indenizadas, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 800,00, pela Reclamada, sobre R$ 40.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL LIMA FERREIRA -
23/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
23/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
23/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
23/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA FERREIRA
-
23/02/2025 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
23/02/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL LIMA FERREIRA
-
23/02/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL LIMA FERREIRA
-
21/11/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/10/2024 20:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/10/2024 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/10/2024 18:50
Audiência una realizada (02/10/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/09/2024 17:09
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
01/04/2024 14:01
Audiência una designada (02/10/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 15:56
Audiência de instrução realizada (26/03/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
11/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
11/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
11/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
11/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
11/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
11/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA FERREIRA
-
11/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA FERREIRA
-
05/05/2023 13:34
Audiência de instrução designada (26/03/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 13:34
Audiência de instrução cancelada (15/02/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL LIMA FERREIRA em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 17/03/2023
-
09/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA FERREIRA
-
08/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
08/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
08/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
08/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA FERREIRA
-
08/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
08/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
08/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
14/02/2023 15:26
Audiência de instrução designada (15/02/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/02/2023 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA FERREIRA
-
09/01/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/12/2022 07:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2022 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2022 17:36
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
28/11/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 23/11/2022
-
14/11/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 11:50
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
25/10/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
25/10/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
-
24/10/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
14/10/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Junt. Docs.)
-
14/10/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101276-96.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosilene Camara Tuler
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 16:00
Processo nº 0100983-74.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2022 02:37
Processo nº 0100983-74.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2023 10:20
Processo nº 0100275-04.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Namara Karla da Silva Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 00:39
Processo nº 0100602-70.2016.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2016 10:23