TRT1 - 0100199-96.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MIRASSOL LOGISTICA LTDA
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31/07/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDINEI DA SILVA SABINO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MIRASSOL LOGISTICA LTDA em 29/07/2025
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21/07/2025 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MIRASSOL LOGISTICA LTDA
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15/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI DA SILVA SABINO
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15/07/2025 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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15/07/2025 14:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193) / ) de VALDINEI DA SILVA SABINO
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15/07/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/07/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/07/2025 10:08
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MIRASSOL LOGISTICA LTDA
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02/06/2025 07:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI DA SILVA SABINO
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30/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MIRASSOL LOGISTICA LTDA em 26/05/2025
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25/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MIRASSOL LOGISTICA LTDA
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18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5efed52 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT A produção antecipada de prova encontra disciplina nos artigos 381 a 383 do CPC.
As hipóteses em que o CPC admite este procedimento são as seguintes: "Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. (….) § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.".
Circunstanciada como está a questão pelo requerente em sua petição, entendo subsumir-se, inclusive, em mais de uma das hipóteses legais descritas.
Assim, na forma do 382, § 1º do CPC, determino a citação do requerido a fim de que, no prazo de 30 dias, colacione os documentos indicados na inicial.
Registro que não cabe a cominação da aplicação da sanção prevista no artigo 400 do CPC, visto que nos termos do artigo 382, §2º do mesmo Código, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. Intime-se a requerida MIRASSOL LOGISTICA LTDA para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEI DA SILVA SABINO -
17/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI DA SILVA SABINO
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17/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100199-96.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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