TRT1 - 0102758-57.2017.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178ab81 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a necessidade de dar andamento à execução, DECIDO: 1.
Determinar a realização de leilão, exclusivamente na modalidade eletrônico, para arrematação do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo (c96c622, penhorado em Id 0d5a789), a ser realizado por leiloeiro público; 2.
Nomear para exercer a função de auxiliar do Juízo, como leiloeiro público, o Sr.
FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, que já se encontra ciente da nomeação, bem como da data designada para os pregões: 03/06/2025, às 11 horas (primeiro pregão) e 12 horas (segundo pregão), somente no sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br; 3.
Autorizar o Sr.
Leiloeiro a tomar as medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de se evitar alienação por preço vil, vedada aceitação de lanço inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; 4.
Fixar os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo Arrematante ou Adjudicante; 5.
Determinar que, após a publicação do edital, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, na forma a seguir: 2% do valor da avaliação, quando esta for de até R$50.000,00; 1%, quando até R$500.000,00; e 0,5% quando superior a R$500.000,00; 6.
Os valores acima terão como base aqueles fixados nas avaliações e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação, observando sempre, como limite superior da comissão, o crédito atualizado da parte exequente; 7.
Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc; 8. É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço; 9.
As demais condições do Leilão estarão expressas no respectivo edital, presumindo-se o conhecimento por parte dos licitantes. Publique-se o edital para ciência desta decisão, bem como da data e dos horários designados.
Intimem-se as partes, sendo IGOR CONCIDERA FONSECA DA SILVA por Edital e também por Mandado, aos cuidados dos pais, no endereço de Id 46f2e62.
ITAPERUNA/RJ, 14 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CONCIDERA FONSECA DA SILVA - HEMO-KIT COMERCIAL DIAGNOSTICA LTDA - ME - DELTA DIAGNOSTICA COMERCIO LTDA - ME - BIO SERUM DISTRIBUICAO DE PROD.
LABORATORIAIS LTDA - EPP -
18/12/2019 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de HEMO-KIT COMERCIAL DIAGNOSTICA LTDA - ME em 17/12/2019
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18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DELTA DIAGNOSTICA COMERCIO LTDA - ME em 17/12/2019
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18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de BIO SERUM DISTRIBUICAO DE PROD. LABORATORIAIS LTDA - EPP em 17/12/2019
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18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARDOSO DE MEDEIROS em 17/12/2019
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05/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/12/2019
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05/12/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 11:08
Conhecido o recurso de JOSE CARDOSO DE MEDEIROS - CPF: *82.***.*85-49 e provido em parte
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14/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2019
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13/11/2019 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 11:34
Incluído o processo em pauta (26/11/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
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28/10/2019 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2019 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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25/09/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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