TRT1 - 0012500-90.2007.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 04:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO TAVARES PEREIRA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARTINHO em 08/08/2024
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07/08/2024 18:27
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827c9ca proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES PEREIRA
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINHO
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024
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05/07/2024 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7babd04 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):DOUGLAS GEORGES DE ARAÚJO PINHEIRO e outrosRecorrido(a)(s):COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2024 - Id. 3b4733b; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. a457356).Regular a representação processual (Id. 67904d7; Id. fdbee25; Id. e597b01).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.NEGO seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.NEGO seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, XXXVI da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, dou seguimento ao apelo.DOU seguimento ao recurso, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista apenas quanto aos temas:-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.-REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST./alvrc/2458/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES PEREIRA
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24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINHO
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24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GEORGES DE A PINHEIRO
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24/06/2024 18:26
Admitido em parte o Recurso de Revista de DOUGLAS GEORGES DE A PINHEIRO
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01/03/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/02/2024 22:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2024
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28/02/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES PEREIRA
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15/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINHO
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15/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GEORGES DE A PINHEIRO
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11/01/2024 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS GEORGES DE A PINHEIRO - CPF: *27.***.*89-72
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27/11/2023 13:46
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 09:00 EM MESA RSFF ()
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01/11/2023 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2023 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/10/2023 09:54
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2023
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21/09/2023 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/09/2023 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO TAVARES PEREIRA
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13/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINHO
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13/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GEORGES DE A PINHEIRO
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04/09/2023 12:54
Conhecido o recurso de RONALDO TAVARES PEREIRA - CPF: *12.***.*92-49 e não provido
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04/09/2023 12:54
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS MARTINHO - CPF: *86.***.*55-87 e não provido
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04/09/2023 12:54
Conhecido o recurso de DOUGLAS GEORGES DE A PINHEIRO - CPF: *27.***.*89-72 e não provido
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29/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2023
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28/07/2023 08:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 08:43
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 09:30 VIRTUAL ()
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17/07/2023 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/05/2023 15:56
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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26/04/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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