TRT1 - 0100094-16.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d06fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUREMA FELIX DOS SANTOS PEREIRA -
15/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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15/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA FELIX DOS SANTOS PEREIRA
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15/07/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/07/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/07/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/07/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/07/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/07/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 03/04/2025
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20/03/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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20/03/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a JUREMA FELIX DOS SANTOS PEREIRA
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20/03/2025 10:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 10:55
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 19:08
Juntada a petição de Acordo
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17/03/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 12/03/2025
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d59231 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a designação de pauta de audiências envolvendo diversos processos da empresa PEAK AMBIENTAL LTDA e visando a otimização dos trabalhos deste Juízo, recomenda-se que as partes, caso tenham interesse na composição amigável, apresentem petição conjunta, assinada por ambas as partes, informando os termos do acordo previamente à data da audiência.
Tal medida tem como objetivo agilizar o andamento processual, evitando a necessidade de deslocamento e reduzindo o tempo de tramitação dos feitos, em benefício das partes e da eficiência jurisdicional.
Intimem-se. (Conciliar é a solução para a resolução dos problemas) RESENDE/RJ, 10 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
10/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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10/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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10/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA FELIX DOS SANTOS PEREIRA
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10/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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27/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de JUREMA FELIX DOS SANTOS PEREIRA em 24/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JUREMA FELIX DOS SANTOS PEREIRA em 19/02/2025
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11/02/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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11/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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11/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA FELIX DOS SANTOS PEREIRA
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11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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10/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA FELIX DOS SANTOS PEREIRA
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10/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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10/02/2025 09:29
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/02/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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