TRT1 - 0100733-38.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 08/04/2025
-
21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LUZIA PORTO HECKERT em 20/03/2025
-
14/03/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
12/03/2025 08:39
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO - CNPJ: 28.***.***/0001-23 e provido em parte
-
08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 07/03/2025
-
07/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100733-38.2023.5.01.0511 4ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO RECORRIDO: MARIA LUZIA PORTO HECKERT A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo réu, salvo no que se refere aos recolhimentos previdenciários e fiscais, por falta de interesse processual, rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e a prejudicial de prescrição arguidas pelo réu e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a utilização do piso salarial nacional como base para fins de incidência dos percentuais de reajuste previstos no plano de cargos do município para os demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, bem como para determinar a aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido de juros na forma da Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F, e da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), a partir do ajuizamento da ação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação para fins processuais. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUZIA PORTO HECKERT -
06/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUZIA PORTO HECKERT
-
06/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
10/02/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 13:52
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
-
05/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
29/08/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
28/08/2024 08:41
Retirado de pauta o processo
-
27/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 26/08/2024
-
07/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/08/2024 13:08
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
-
11/06/2024 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
27/05/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:43
Determinada a requisição de informações
-
25/05/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
25/05/2024 06:58
Retirado de pauta o processo
-
21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 20/05/2024
-
04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
-
03/05/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
03/05/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
-
17/04/2024 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
12/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100156-51.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelcia Laura Pacheco de Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 20:48
Processo nº 0032500-48.2008.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2008 00:00
Processo nº 0100212-02.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata dos Santos Moraes Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2025 20:45
Processo nº 0100112-73.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Martins do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2023 18:33
Processo nº 0100211-17.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2025 18:20