TRT1 - 0100439-97.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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10/03/2025 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1aa0e3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 30/01/2025, ID 71446ee, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID d22817e.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 18/02/2025, ID 25c5404, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID bc546f0, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE SOUZA DA SILVA -
23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SOUZA DA SILVA
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23/02/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/02/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/02/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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18/02/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHELLE SOUZA DA SILVA em 06/02/2025
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30/01/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SOUZA DA SILVA
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14/01/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,15
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14/01/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE SOUZA DA SILVA
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14/01/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE SOUZA DA SILVA
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22/11/2024 21:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/10/2024 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 00:16
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 13:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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16/10/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de MICHELLE SOUZA DA SILVA em 27/08/2024
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19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SOUZA DA SILVA
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17/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/08/2024 20:46
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/08/2024 20:46
Audiência una por videoconferência cancelada (16/12/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2024
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16/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de MICHELLE SOUZA DA SILVA em 15/04/2024
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12/04/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/04/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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05/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SOUZA DA SILVA
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05/04/2024 10:54
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2024 10:53
Audiência una por videoconferência cancelada (04/12/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2024 10:51
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 16:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELLE SOUZA DA SILVA
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04/04/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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