TRT1 - 0100267-66.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALEX PINHO IGUASSU COELHO em 08/07/2025
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26/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEX PINHO IGUASSU COELHO
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/06/2025
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16/06/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/06/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/05/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46ab6b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 2.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença. 2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.2.
Decorrido o prazo das rés, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria; 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo.
Observe-se que a 1ª ré possui REEF em andamento. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEX PINHO IGUASSU COELHO -
08/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEX PINHO IGUASSU COELHO
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08/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/05/2025 14:17
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 14:17
Transitado em julgado em 21/03/2025
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07/04/2025 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 13:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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07/10/2024 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEX PINHO IGUASSU COELHO
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23/09/2024 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/09/2024 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALEX PINHO IGUASSU COELHO sem efeito suspensivo
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12/09/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/09/2024
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05/09/2024 22:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2024 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEX PINHO IGUASSU COELHO
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22/08/2024 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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22/08/2024 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALEX PINHO IGUASSU COELHO
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22/08/2024 14:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALEX PINHO IGUASSU COELHO
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19/07/2024 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/07/2024 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2024 12:01
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2024 16:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/06/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2024 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/09/2023 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/09/2023 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2023 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/09/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 19:48
Juntada a petição de Réplica
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30/08/2023 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2023 15:32
Audiência una por videoconferência realizada (16/08/2023 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2023 15:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2023 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/08/2023 19:48
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2023 12:07
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2023 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2023 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALEX PINHO IGUASSU COELHO em 17/05/2023
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16/05/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2023 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/05/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEX PINHO IGUASSU COELHO
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26/04/2023 15:17
Audiência una por videoconferência designada (16/08/2023 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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