TRT1 - 0101426-70.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/03/2025 10:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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30/03/2025 10:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 883,73)
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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12/03/2025 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4353d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 02/12/2024, ID a666015, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 29/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID bce0d10. 2) O recurso da 1ª Reclamada, em 11/12/2024, ID 7897d22, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 29/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 82268fc, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 7178f2d e ID251b4c1 (R$13.133,46, de 10/12/2024 e R$883,73 11/12/2024) 3) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 23/01/2025, ID ba2a7e2, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 09/12/2024,, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID d329c48, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA SILVA DE FARIAS -
23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SILVA DE FARIAS
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23/02/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA SILVA DE FARIAS sem efeito suspensivo
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23/02/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/02/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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21/02/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/02/2025
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23/01/2025 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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11/12/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 08:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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27/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SILVA DE FARIAS
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27/11/2024 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 883,73
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27/11/2024 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA SILVA DE FARIAS
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27/11/2024 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA SILVA DE FARIAS
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21/10/2024 20:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/10/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 08:23
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2024 09:17
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP
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04/09/2024 13:16
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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06/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2024
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27/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de LOCASEM SERVICOS DE LIMPEZA, MANUTENCAO E ALIMENTACAO LTDA - EPP em 25/01/2024
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25/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de VANIA SILVA DE FARIAS em 24/01/2024
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15/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SILVA DE FARIAS
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13/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:49
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/12/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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