TRT1 - 0100852-21.2022.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100773-96.2025.5.01.0075
-
31/08/2025 08:04
Encerrada a conclusão
-
31/08/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/07/2025 13:19
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA em 22/07/2025
-
14/07/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
03/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
03/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
02/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
23/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
19/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
19/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA KAIZER DE OLIVEIRA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA KAIZER DE OLIVEIRA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 13:54
Expedido(a) carta de arrematação a(o) ALINE FERREIRA KAIZER DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2025 11:16
Expedido(a) Mandado de Imissão na Posse a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA KAIZER DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
04/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
04/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
04/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
03/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
03/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA KAIZER DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/06/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
30/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
30/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c9fae proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Indefiro a pretensão deduzida pelo terceiro interessado, por ausência de fundamento legal apto a justificar a intervenção pretendida nos presentes autos.
Inicialmente, cumpre salientar que este Juízo não se encontra vinculado à Central de Apoio à Execução (CAEX), sendo plenamente autônomo em suas decisões, observando os princípios da legalidade, independência funcional e livre convencimento motivado.
Assim, a eventual manifestação da CAEX ou de qualquer outro órgão de apoio não tem o condão de vincular ou limitar a atuação jurisdicional deste Juízo.
Ademais, o imóvel em questão foi regularmente avaliado por oficial de justiça avaliador, profissional devidamente habilitado e capacitado para tal ato, que atribuiu ao bem o valor de R$ 914.000,00.
Após a avaliação, foi autorizada a venda direta pelo valor de R$ 700.000,00, montante que se mostra razoável e proporcional, não configurando, portanto, hipótese de preço vil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se ainda que a terceira interessada, caso represente outros reclamantes em execuções que tramitam perante outros juízos, deve diligenciar diretamente junto a tais unidades judiciais, postulando o que entender cabível em cada uma delas. Desta forma, eventuais requerimentos que busquem rediscutir questões já decididas neste feito não serão apreciados. Aguarde-se o cumprimento do determinado id 8570149.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
29/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
29/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
29/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2025 09:39
Encerrada a conclusão
-
24/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
23/05/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8570149 proferido nos autos.
Trata-se de execução em que a parte executada informou ter obtido comprador para o imóvel penhorado, requerendo, por conseguinte, autorização judicial para a concretização da venda, no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a fim de que seja utilizado para o pagamento da execução.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se expressamente de acordo com o pleito da executada.
Compulsando os autos, verifico que já foi designado leilão para alienação judicial do imóvel penhorado, conforme documento ID d640d37.
Ressalto ainda que, nos termos do despacho de ID d70e92d, especificamente no item 6, ficou expressamente determinado que, nos casos em que a executada efetuar o pagamento da condenação antes da realização do leilão, celebrar acordo na execução ou exercer o direito de remição, será assegurado ao leiloeiro judicial o recebimento de comissão no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor pago ou acordado, bem como o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas nos autos, conforme previsão expressa.
Ademais, observo que há registro de leilão designado do mesmo bem imóvel no processo de nº 0101020-57.2021.5.01.0030, também em trâmite perante este Juízo, o que impõe especial cautela na condução dos atos executivos e demanda a devida coordenação para evitar decisões conflitantes ou duplo direcionamento de atos constritivos sobre o mesmo bem.
Dessa forma, diante da anuência expressa da parte autora, bem como da proposta formalizada pela executada, DEFIRO o pedido formulado pela parte executada para que seja autorizada a venda direta do imóvel penhorado ao terceiro interessado, CONDICIONANDO-SE, todavia, a concretização da alienação à efetivação do depósito judicial do valor integral da proposta (R$ 700.000,00) DIRETAMENTE nestes autos, em conta vinculada ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução, inclusive com a manutenção do leilão designado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA -
20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
20/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/05/2025 13:41
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (19/05/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA em 14/05/2025
-
01/05/2025 18:06
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (19/05/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2025 18:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (19/05/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA em 30/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100852-21.2022.5.01.0030 : NILTON DA SILVA : MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME DESTINATÁRIO(S): NILTON DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 19/05/2025 08:25 h.
Ficam as partes cientes acerca do link para acesso à audiência, que será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 FRISA-SE QUE O ACORDO SOMENTE SERÁ APRECIADO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. HAVENDO AUSÊNCIA DAS PARTES, FICAM CIENTES, DESDE JÁ, ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA -
25/04/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
25/04/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
25/04/2025 22:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/05/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
25/04/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100852-21.2022.5.01.0030 : NILTON DA SILVA : MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME DESTINATÁRIO(S): NILTON DA SILVA Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NILTON DA SILVA, para tomar ciência acerca do LEILÃO DESIGNADO: 030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: NILTON DA SILVA (ADVOGADO: CRISTIANE CARNEIRO DA SILVA) move a RECLAMADO: MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. – ME (ADVOGADO: ANDRE RICARDO SMITH DA COSTA; ADVOGADO: RAPHAEL ROBERTO MONTE); TERCEIRO INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (ADVOGADO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA), Proc.
ATOrd. 0100852-21.2022.5.01.0030, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI, MM.
Juiz em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa residencial e respectivo terreno designado por lote 13 (treze) da quadra "A", do Loteamento Sitio Bom, Situado no 1° Distrito deste Município, com as seguintes caraterísticas e confrontações: com 01(um) pavimento composto de uma varanda, uma sala, quatro quartos, dois banheiros e uma cozinha, com 116,40m², construção de alvenaria e cobertura de telhas; medindo na sua totalidade de frente para a rua E, 20,00m; na linha dos fundos mede igual medida de 20,00m confrontando com a gleba 5 -de propriedade de Raul Werneck de Castro e Outros de extensão pelo lado direito mede 30,00m confrontando com o lote 12; e de extensão pelo esquerdo mede 30,00m confrontando com o lote 14, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 21.512 do Oficio Único de Mangaratiba/RJ.
Inscrição Municipal n° 1219402.
Avaliado em R$ 914.000,00 (novecentos e quatorze mil reais).
Conforme consta no auto de penhora, id. ae7ba38: Ressalvas: Tendo em vista que em diligências no logradouro indicado no mandado estar inacessível, pois o imóvel encontrava-se fechado – o valor encontrado por similaridade com outros imóveis à venda no bairro em março de 2025 de acordo com o mercado atual.
Dados obtidos da certidão da Matrícula 21512 que acompanhou o mandado de penhora e avaliação, que não descreveu o imóvel.
Há outras indisponibilidades averbadas recaindo sobre o imóvel, bem como outra penhora.
A avaliação recaiu sobre o imóvel como indicado no Mandado de Penhora.
A indisponibilidade destes Autos foi averbada no AV-4.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de Condomínio e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI MM.
Juiz em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA -
14/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
14/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
14/04/2025 13:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
14/04/2025 13:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) NILTON DA SILVA
-
14/04/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
12/04/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 02/04/2025
-
31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
30/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
30/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/03/2025 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a116c proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca do noticiado id c7edba1, no prazo de até 10 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
13/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
13/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
13/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/03/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
23/02/2025 07:05
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
23/02/2025 06:54
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
21/02/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/01/2025 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 15:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
17/01/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
15/01/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 18:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/08/2024 08:52
Registrada a inclusão de dados de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/06/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
14/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/06/2024 11:31
Iniciada a execução
-
12/06/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA em 11/06/2024
-
17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
16/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
16/05/2024 09:54
Homologada a liquidação
-
14/05/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
04/04/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
15/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
06/02/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 11:08
Juntada a petição de Impugnação
-
27/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA em 25/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
15/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/12/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
07/12/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
07/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
07/12/2023 12:36
Iniciada a liquidação
-
07/12/2023 12:36
Transitado em julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA em 30/11/2023
-
17/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
16/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
16/11/2023 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
16/11/2023 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILTON DA SILVA
-
16/11/2023 10:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILTON DA SILVA
-
19/10/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
19/10/2023 11:15
Audiência de instrução realizada (19/10/2023 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 09:12
Audiência de instrução designada (19/10/2023 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 08:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2023 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2023 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2023 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 02/05/2023
-
29/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA em 28/04/2023
-
20/04/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
18/04/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA
-
13/02/2023 09:12
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2023 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 09:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/03/2023 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2023 10:50
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2023 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100753-77.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Souza Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2023 18:39
Processo nº 0100200-85.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Barros Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 17:31
Processo nº 0101216-84.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 16:03
Processo nº 0100164-17.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Silva Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 18:32
Processo nº 0100297-50.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 11:05