TRT1 - 0100064-81.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 28/08/2025
-
21/08/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
19/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
19/08/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 09:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 03/07/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 30/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
24/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/06/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98dd888 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o teor do artigo 899, caput, da CLT, a execução provisória se limita à penhora.
Registre-se que o recurso ordinário da segunda reclamada nos autos principais também objetiva a exclusão da condenação alusiva ao adicional de insalubridade, o que impactaria no valor da execução definitiva, fazendo-se necessário aguardar o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
10/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
10/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
10/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA
-
10/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA em 30/05/2025
-
28/05/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 26/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a9367 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre concordância com a liberação dos valores ao exequente, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado nos autos principais de nº 0100357-22.2023.5.01.0036.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
21/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
21/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
21/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA
-
21/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/05/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA em 15/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d80bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro, por ora, a liberação de valores neste processo, por se tratar de execução provisória.
Aguardem-se os depósitos e o trânsito em julgado da ação principal. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA -
06/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
06/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
06/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA
-
06/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 05/05/2025
-
02/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/04/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4151719 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a ré para que comprove o pagamento da primeira parcela, em 48 horas, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
28/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
28/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 08:31
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 03/04/2025
-
27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 24/03/2025
-
19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA em 18/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c7d9f proferido nos autos. Vistos, etc.
Requer a reclamada o parcelamento do débito, na forma prevista no artigo 916 do NCPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.Esse requerimento implica no reconhecimento do crédito do exequente, bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, a renúncia ao direito de opor embargos, além da suspensão dos atos executórios.Comprova a ré o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução.As demais parcelas mensais (no máximo seis) deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias.Por preenchidos os pressupostos do caput do artigo 916 do NCPC, em partes, DEFIRO o parcelamento.Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 6º do artigo 916 do NCPC.Intime-se a executada desta decisão e para vir com o depósito das parcelas restantes do crédito exequendo na forma do item 4 supra, sob pena de prosseguimento da execução.Os recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas deverão ser comprovados pela ré EM GUIAS PRÓPRIAS, sob pena de execução imediata.Observe-se que o presente feito trata de execução provisória, conexa a feito ainda não transitado em julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA -
17/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
17/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
17/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA
-
17/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f758d1 proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a 1ª ré, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA -
07/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
07/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
07/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA
-
07/03/2025 10:08
Homologada a liquidação
-
27/02/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/02/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/02/2025 12:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ELIEZER DOS SANTOS SILVA
-
12/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/02/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
12/02/2025 12:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/02/2025 08:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
30/01/2025 10:45
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/01/2025 10:25
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
30/01/2025 07:48
Iniciada a liquidação
-
29/01/2025 21:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/01/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/01/2025 07:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 07:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100095-82.2024.5.01.0571
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