TRT1 - 0101176-06.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:12
Arquivados os autos definitivamente
-
26/08/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
26/08/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/08/2025 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
-
26/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
-
26/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
-
26/08/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
-
19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME em 18/07/2025
-
18/07/2025 07:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2430b proferido nos autos.
Vistos etc.
Vale registrar que a multa prevista no termo de conciliação firmado entre as partes tem incidência em caso de inadimplência dos valores acordados, seja a inadimplência total ou parcial (mora).
Porém, não se configura inadimplência quando a reclamada quitou todas as parcelas em dia (id 40b1329 e seguintes), havendo atraso uma só vez e, ainda, de poucos dias, no caso dos presentes autos, pelo fato de ter sido feito o depósito mediante cheque.
Logo, com finca nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como na boa-fé das partes, não há que se falar em aplicação da multa pelo atraso.
Intimem-se as partes para ciência.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME -
08/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
-
08/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MIRANDA DOS SANTOS
-
08/07/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LORENA MIRANDA DOS SANTOS em 04/07/2025
-
27/06/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362babe proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes a apresentar o comprovante de pagamento de todas as parcelas do acordo, sob pena de reputar-se verdadeiros os fatos alegados em id 6c8fd89.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME -
25/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
-
25/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MIRANDA DOS SANTOS
-
25/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
-
06/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MIRANDA DOS SANTOS
-
06/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/05/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e216902 proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se ciência à reclamante de id 40b1329 e seguintes.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA MIRANDA DOS SANTOS -
20/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
-
20/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MIRANDA DOS SANTOS
-
20/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/05/2025 10:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2025 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 14:55
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,00
-
29/04/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA MIRANDA DOS SANTOS
-
29/04/2025 14:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/04/2025 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101176-06.2024.5.01.0203 : LORENA MIRANDA DOS SANTOS : LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LORENA MIRANDA DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 29/04/2025 09:30 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LORENA MIRANDA DOS SANTOS -
10/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FORTSEAL LACRES E MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA
-
10/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
-
10/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MIRANDA DOS SANTOS
-
12/12/2024 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 14:50
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
05/12/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de LORENA MIRANDA DOS SANTOS em 25/09/2024
-
16/09/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) FORTSEAL LACRES E MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA
-
16/09/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
-
16/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MIRANDA DOS SANTOS
-
13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/09/2024 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2024 18:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/12/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de LORENA MIRANDA DOS SANTOS em 09/09/2024
-
30/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) FORTSEAL LACRES E MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA
-
29/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) LACRE CERTO ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - ME
-
29/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MIRANDA DOS SANTOS
-
29/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
29/08/2024 09:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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