TRT1 - 0101217-62.2023.5.01.0023
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA SARDELLA DA SILVA em 13/03/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b8c32 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/01/2025, ID cc3bb9c, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 12/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 755aa92, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SARDELLA DA SILVA -
23/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SARDELLA DA SILVA
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23/02/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/02/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 02:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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23/01/2025 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2024
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17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA SARDELLA DA SILVA em 16/12/2024
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/12/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SARDELLA DA SILVA
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02/12/2024 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/12/2024 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA SARDELLA DA SILVA
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02/12/2024 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA SARDELLA DA SILVA
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02/12/2024 09:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/11/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/10/2024 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
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14/10/2024 10:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/10/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/10/2024 22:06
Juntada a petição de Contestação
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13/10/2024 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 14:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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12/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2024
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12/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/03/2024
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29/02/2024 20:28
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de LUCIANA SARDELLA DA SILVA em 27/02/2024
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17/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/02/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SARDELLA DA SILVA
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15/02/2024 19:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANA SARDELLA DA SILVA
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15/02/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/02/2024 12:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/02/2024 12:34
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/01/2024 10:09
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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12/01/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/01/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SARDELLA DA SILVA
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11/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/12/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/12/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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