TRT1 - 0100244-80.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100671-98.2021.5.01.0080 : FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA PEREIRA : ZAMBONI 44 GRILL LIMITADA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DUARTE GOMES NUNES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença: Dessa forma, à vista dos documentos anexados, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão dos mesmos no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.
Não há que se falar em condenação em custas, por ausência de previsão legal, pois,trata-se de mera decisão interlocutória nos termos do artigo 855-A § 1º da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria prosseguir com a execução, através de acesso sistema Sisbajud em face de todos os executados.
Caso negativo o bloqueio, intime-se o Autor para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DUARTE GOMES NUNES -
27/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 15:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 737,80)
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27/03/2025 14:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ced47a3) para Contrarrazões
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 13/03/2025
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11/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 09:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc6a365 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 25/01/2025, ID 7b55220, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 17/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 166664e. 2) O recurso da 2ª Reclamada, HOSPITAL MAHATMA GANDHI, em 03/02/2025, ID 37312cf, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 17/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 8b029f5, estando a comprovação das custas no ID 3a02196 (R$737,80, de 31/01/2025), sendo a empresa entidade filantrópica, conforme documentos nos autos. 3) O recurso do Estado do Rio de Janeiro, em 03/02/2025, ID f137d20, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 16/12/2024, , apresentado por parte legítima, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE HENRIQUE -
23/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
23/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
23/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE HENRIQUE
-
23/02/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
23/02/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
23/02/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELAINE HENRIQUE sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 16:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f137d20) para Recurso Ordinário
-
21/02/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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08/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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04/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA em 03/02/2025
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03/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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03/02/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:06
Decorrido o prazo de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA em 28/01/2025
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25/01/2025 01:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
13/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
13/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE HENRIQUE
-
13/12/2024 10:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
13/12/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/12/2024 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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06/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
06/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE HENRIQUE
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06/12/2024 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 737,80
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06/12/2024 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE HENRIQUE
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06/12/2024 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE HENRIQUE
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14/11/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/11/2024 10:05
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/05/2024 11:40
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2024 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/03/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2023
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06/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/09/2023
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06/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA em 05/09/2023
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06/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ELAINE HENRIQUE em 05/09/2023
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29/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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28/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE HENRIQUE
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28/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:46
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/08/2023 15:20
Redistribuído por sorteio por suspeição
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24/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/08/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/08/2023 11:36
Transitado em julgado em 18/08/2023
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22/08/2023 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2023 07:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2023
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24/04/2023 08:00
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO do ERJ)
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18/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 17/04/2023
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12/04/2023 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
30/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
30/03/2023 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELAINE HENRIQUE sem efeito suspensivo
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27/03/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2023
-
03/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA em 02/03/2023
-
24/02/2023 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2023 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/02/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
11/02/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE HENRIQUE
-
11/02/2023 18:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 711,85
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11/02/2023 18:59
Indeferida a petição inicial
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11/02/2023 18:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
27/12/2022 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2022
-
14/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA em 13/07/2022
-
06/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
05/07/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
05/07/2022 14:39
Encerrada a conclusão
-
05/07/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de ELAINE HENRIQUE em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
-
22/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE HENRIQUE
-
08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/06/2022 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
30/05/2022 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/05/2022 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/05/2022 11:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
29/04/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
-
29/04/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
25/04/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/03/2022 16:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
21/03/2022 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/03/2022 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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