TRT1 - 0100271-66.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 15/09/2025
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05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 04/08/2025
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30/07/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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26/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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24/07/2025 13:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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24/07/2025 13:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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24/07/2025 09:56
Expedido(a) edital a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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24/07/2025 09:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/07/2025 12:50
Audiência una designada (05/11/2025 13:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/07/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 20:36
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 02/05/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 24/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARIEL FURTADO DOS SANTOS em 24/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154694f proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 23/07/2025 11:30h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
08/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/04/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/04/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL FURTADO DOS SANTOS
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08/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/04/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/04/2025
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02/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d3960 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
24/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL FURTADO DOS SANTOS
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24/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e0c642 proferida nos autos. DECISÃO A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela objetivando a liberação dos depósitos fundiários por alvará, bem como a expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego.
Verificado o documento de ID9c69b86 , excepcionalmente, sem ouvir a parte contrária, defiro a tutela de urgência postulada para determinar a expedição de alvará para movimentação do FGTS na conta vinculada da parte autora, bem como de ofício para habilitação no seguro desemprego. Após, inclua-se o feito em pauta UNA, com ciência às partes. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIEL FURTADO DOS SANTOS -
18/03/2025 15:27
Expedido(a) alvará a(o) ARIEL FURTADO DOS SANTOS
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18/03/2025 13:20
Expedido(a) ofício a(o) ARIEL FURTADO DOS SANTOS
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18/03/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL FURTADO DOS SANTOS
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18/03/2025 10:05
Concedida a tutela provisória de evidência de ARIEL FURTADO DOS SANTOS
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100271-66.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
14/03/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/03/2025 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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