TRT1 - 0100878-57.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
02/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR GONCALVES AGUIAR
-
02/09/2025 15:48
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/05/2025 11:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eff01c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. cpth MAGE/RJ, 30 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP -
30/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
30/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR GONCALVES AGUIAR
-
30/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/04/2025 11:12
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 11:12
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO VITOR GONCALVES AGUIAR em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
31/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR GONCALVES AGUIAR
-
31/03/2025 21:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
20/03/2025 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/03/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec06e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por JOÃO VITOR GONÇALVES AGUIAR em face de FCP 2007 SERVIÇOS E COMUNICAÇÕES LTDA. - EPP para condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados na liquidação de sentença: - horas extras, dois domingos por mês e reflexos, conforme parâmetros fixados.
Dedução autorizada, conforme acima determinado.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao autor, conforme acima fundamentado.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, com exceção dos reflexos em aviso prévio, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e correção monetária serão calculados na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$360,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$18.000,00.
Intimem-se as partes da presente decisão.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP -
11/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
11/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR GONCALVES AGUIAR
-
11/03/2025 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
11/03/2025 09:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VITOR GONCALVES AGUIAR
-
14/02/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/07/2024 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/07/2024 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/07/2024 14:38
Audiência de instrução realizada (08/07/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
08/07/2024 14:20
Audiência de instrução cancelada (08/07/2024 14:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
22/03/2024 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 08:35
Audiência de instrução designada (08/07/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
08/02/2024 08:35
Audiência una realizada (07/02/2024 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
06/02/2024 18:03
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 08:53
Expedido(a) notificação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
12/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR GONCALVES AGUIAR
-
11/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
04/09/2023 18:24
Audiência una designada (07/02/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/09/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101185-93.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliane Ferreira Couto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 15:56
Processo nº 0101021-17.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herbe de Almeida Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 23:26
Processo nº 0100123-86.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Lemos da Silva Castilho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 15:27
Processo nº 0100538-82.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariano Carvalho Morales
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 18:16
Processo nº 0100224-65.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Oliveira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 11:55