TRT1 - 0100295-75.2018.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bcb30 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sem prejuízo do prosseguimento do feito em relação ao contrato de locação em que o GRUPO CASAS BAHIA S.A. figura como locatária, cumpre apreciar o pedido de liberação de valores formulado pela autora à Id 8cfecea, eis que os aluguéis do contrato celebrado com NATURALMATE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA estão sendo depositados.
Assim, como não foi juntada sequer a certidão de óbito da ré, nem tampouco o termo de compromisso do inventariante que constituiu advogado em nome da reclamada, determino a respectiva intimação para regularizar a representação processual, no mínimo com a prova da respectiva qualidade, no prazo de 5 dias, devendo também informar o número e a situação do processo de inventário da demandada, inclusive juntando discrição de eventual partilha já realizada.
Em razão do determinado acima, não há falar em liberação de valores, pois sequer houve a conversão em penhora dos aluguéis depositados, nem tampouco a ciência da parte executada.
Assim, indefiro.
Ciência à autora.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO -
16/08/2023 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE GUIOMAR GOMES DERZI em 15/08/2023
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16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO em 15/08/2023
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07/08/2023 11:02
Conhecido em parte o recurso de NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *05.***.*90-46 e provido em parte
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02/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE GUIOMAR GOMES DERZI
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01/08/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO
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30/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 11:28
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
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15/06/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2023 15:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/04/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 08:15
Distribuído por dependência
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06/08/2020 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE GUIOMAR GOMES DERZI em 05/08/2020
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06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO em 05/08/2020
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24/07/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2020
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24/07/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2020
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24/07/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE GUIOMAR GOMES DERZI
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23/07/2020 10:38
Expedido(a) intimação a(o) NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO
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21/07/2020 22:05
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE GUIOMAR GOMES DERZI e provido
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21/07/2020 22:05
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de NORMA VENTURA DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *05.***.*90-46
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20/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/06/2020
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18/06/2020 17:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 17:46
Incluído em pauta o processo para 01/07/2020, 09:15:00, ORDINÁRIA ()
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03/06/2020 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2020 18:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/05/2020 12:01
Encerrada a conclusão
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19/05/2020 18:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/05/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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