TRT1 - 0100521-28.2021.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab62fc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO SOARES FERREIRA -
28/07/2024 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de HUGO SOARES FERREIRA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO METROPOLITANO S A em 18/07/2024
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06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HUGO SOARES FERREIRA
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05/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO METROPOLITANO S A
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02/07/2024 15:48
Conhecido o recurso de COLEGIO METROPOLITANO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 e não provido
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02/07/2024 15:48
Conhecido o recurso de HUGO SOARES FERREIRA - CPF: *53.***.*05-40 e não provido
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25/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sessão Presencial 02 07 2024 ADIADOS SP 26 06 ()
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25/06/2024 09:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 12:37
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sessão Presencial 25 06 2024 Extra CJC ()
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05/03/2024 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/03/2024 10:33
Retirado de pauta o processo
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02/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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09/11/2023 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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24/09/2023 02:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/09/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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