TRT1 - 0100486-60.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/09/2025 09:00
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 09:00
Transitado em julgado em 27/08/2025
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03/09/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2025 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/04/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/04/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/03/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d98c9a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a reclamante LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA, no prazo de 5 dias, regularizar a representação, por meio de procuração ou substabelecimento, sob pena de não conhecimento do RO de ID 96494e6.
Após, voltem conclusos para admissibilidade do recurso.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA -
25/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA
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25/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/03/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/03/2025
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12/03/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f096c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte ré a pagar à autora: verba de participação nos lucros, de forma proporcional, referente aos anos de 2021 e 2023;Indenização por danos morais. Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Para os fins da Lei 10.035/00, declaro que todas as parcelas têm natureza indenizatória, não havendo recolhimentos previdenciários e fiscais.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Custas de R$200,00 calculados sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00, pela reclamada, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA -
23/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA
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23/02/2025 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/02/2025 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA
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23/02/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA
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31/01/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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10/12/2024 19:17
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 14:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/09/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 14:00
Audiência de instrução designada (10/12/2024 14:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 14:00
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 17:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/09/2024 16:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/09/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/09/2024 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/09/2024
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28/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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26/08/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA
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26/08/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/08/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA
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24/08/2024 20:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/09/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/08/2024
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23/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA em 22/08/2024
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14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 11:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA
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13/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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24/07/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/04/2024
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18/03/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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15/03/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/03/2024 16:57
Audiência de instrução designada (25/09/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 15:15
Audiência una realizada (07/03/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 09:57
Juntada a petição de Impugnação
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06/03/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/01/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/01/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/01/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA
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23/01/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RAYANE PEREIRA DA SILVA
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14/07/2023 17:06
Audiência una designada (07/03/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/06/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 18:26
Audiência una designada (17/07/2024 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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