TRT1 - 0100446-08.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CANHOTINHO
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28/05/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROGERIO BERNARDINO SILVA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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20/05/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/05/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bdc536 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 17/04/2025, #id:41f468c , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 0540460. Depósito recursal #id:c9e2d51 e custas R$753,44, ID 48b824d, corretamente recolhidas pela Ré em 11/04/2025. À conclusão.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime(m)-se o Reclamante para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BERNARDINO SILVA -
06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BERNARDINO SILVA
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06/05/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANHOTINHO sem efeito suspensivo
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO BERNARDINO SILVA em 22/04/2025
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22/04/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/04/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CANHOTINHO
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02/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BERNARDINO SILVA
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02/04/2025 12:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANHOTINHO
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31/03/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROGERIO BERNARDINO SILVA em 28/03/2025
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROGERIO BERNARDINO SILVA em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0d8ed proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BERNARDINO SILVA -
18/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BERNARDINO SILVA
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18/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/03/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9990cee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada ROGERIO BERNARDINO SILVA contra CONDOMINIO DO EDIFICIO CANHOTINHO, decido: - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.DE FAZER: I.a) Anotar o vínculo reconhecido neste julgado na CTPS DIGITAL da parte autora, fazendo constar: - Admissão no dia: 01/10/2014; - Função: ZELADOR; - Salário mensal: R$ 935,00; - Data de Saída: 24/11/2022 (projetado, para todos os fins, 54 dias de aviso prévio indenizado).
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
I.b) FGTS e multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 600,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
II.
DE PAGAR (observados os limites do pedido, art. 492 do CPC): II.a) 54 dias de aviso prévio, projetado, para todos os fins, para o dia 24/11/2022; II.b) 13° salário proporcional; II.c) férias do período aquisitivo 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, acrescidas do terço constitucional, em dobro; II.d) férias do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas do terço constitucional, de forma simples; II.e) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; II.f) um adicional por tempo de serviço, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do salário base percebido, sendo este devido a partir de 1 de outubro de 2019,.
Reflexos em aviso prévio, RSR, férias+1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela reclamada, no importe de R$753,44, calculadas sobre R$30.137,55, valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CANHOTINHO -
06/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CANHOTINHO
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06/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BERNARDINO SILVA
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06/03/2025 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 753,44
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06/03/2025 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO BERNARDINO SILVA
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19/02/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/02/2025 23:27
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 12:32
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 11:08
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO AMARO DO NASCIMENTO
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06/09/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BERNARDINO SILVA
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27/08/2024 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2024 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 12:01
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO AMARO SILVA
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10/07/2024 15:35
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 13:45
Audiência de instrução realizada (10/07/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 19:32
Juntada a petição de Réplica
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02/08/2023 16:07
Audiência de instrução designada (10/07/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/08/2023 09:55 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 19:08
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2023 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CANHOTINHO
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29/05/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BERNARDINO SILVA
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29/05/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BERNARDINO SILVA
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29/05/2023 12:36
Audiência inicial por videoconferência designada (02/08/2023 09:55 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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