TRT1 - 0100427-83.2019.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f1432 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Diante da expressa manifestação dos réus, expeçam-se os alvarás na forma de #id:17cfe64 e da planilha #id:230e123.
Observe-se os dados bancários do último alvará para fins de transferência do valor.
Após, deverão ser registrados os pagamentos no sistema e remetidos os autos para a extinção da execução.
Tudo feito, ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17cfe64 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante da proximidade dos valores, HOMOLOGO os cálculos do réu de id. 230e123, por ajustados, para fixar o total de R$ 33.283,09 a título de diferença liquida devida, corrigido até jan/25.
Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2570d7d proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Considerando que a autora apresentou nova conta e após a petição de 28 jan. 2025 da executada a Rte não se manifestou, intimem-se as partes às manifestações recíprocas pelo prazo comum de 8 dias, na forma do §2º do art. 879 da CLT, podendo concordar com a planilha da parte contrária, e voltem conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
14/03/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/02/2024
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27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO em 26/02/2024
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27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO em 26/02/2024
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19/02/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LIMA BOTELHO
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08/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LIMA BOTELHO
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30/01/2024 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
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01/12/2023 16:47
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 SV ED CGF ()
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28/11/2023 22:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2023 22:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
28/11/2023 07:58
Retirado de pauta o processo
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25/10/2023 15:12
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 SV ED CGF ()
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22/10/2023 20:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
30/07/2023 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LIMA BOTELHO
-
27/07/2023 14:25
Convertido o julgamento em diligência
-
27/07/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO em 25/07/2023
-
18/07/2023 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/07/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/07/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LIMA BOTELHO
-
12/07/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/07/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LIMA BOTELHO
-
04/07/2023 14:03
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
-
04/07/2023 14:03
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO - CPF: *92.***.*77-01 / null
-
08/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 13:44
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 09:00 SV CGF ()
-
04/06/2023 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/05/2023 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
03/05/2023 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2022 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
22/11/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/11/2022 14:50
Determinada a requisição de informações
-
22/11/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/11/2022 11:41
Distribuído por dependência
-
17/11/2021 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO em 16/11/2021
-
09/11/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
29/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/10/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LIMA BOTELHO
-
28/10/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/10/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LIMA BOTELHO
-
28/10/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/10/2021 16:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO - CPF: *92.***.*77-01
-
26/10/2021 16:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
06/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2021
-
04/10/2021 20:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 20:13
Incluído em pauta o processo para 20/10/2021 09:00 SV CGF ()
-
02/09/2021 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/06/2021 07:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/06/2021 07:41
Encerrada a conclusão
-
21/06/2021 07:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
19/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO em 18/06/2021
-
11/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LIMA BOTELHO
-
10/06/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
10/06/2021 12:54
Encerrada a conclusão
-
02/03/2021 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO em 25/02/2021
-
17/02/2021 12:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/02/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LIMA BOTELHO
-
09/02/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/02/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA LIMA BOTELHO
-
02/02/2021 16:27
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
-
02/02/2021 16:27
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA LIMA BOTELHO - CPF: *92.***.*77-01 e provido
-
11/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
-
10/12/2020 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 16:33
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 09:00 SV CGF ()
-
22/11/2020 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/11/2020 20:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
27/09/2020 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/09/2020 09:58
Determinada a requisição de informações
-
23/09/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
23/09/2020 14:29
Encerrada a conclusão
-
11/06/2020 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO REQUERIDA)
-
11/06/2020 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO REQUERIDA)
-
11/06/2020 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/05/2020 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
26/05/2020 04:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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