TRT1 - 0100263-87.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/07/2025 11:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 20ac9c9) para Razões Finais
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de IULA ANDRADE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 25/07/2025
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24/07/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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17/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IULA ANDRADE DA FONSECA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 13:18
Audiência de instrução realizada (17/07/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 06:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 12:48
Juntada a petição de Réplica
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08/05/2025 11:48
Audiência de instrução designada (17/07/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 11:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 06:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa612d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero a sentença de extinção de ID nº 5b4e8e5, tornando-a sem efeito, visto que o autor sanou a irregularidade da petição inicial no curso do prazo recursal.
Retifique-se o valor da causa, conforme petição de ID nº b8cbe1f.
Ficam intimadas as partes que deverão à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 08/05/2025 09:12h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Ficam as partes cientes que deverão observar os seguintes procedimentos: 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IULA ANDRADE DA FONSECA DE OLIVEIRA -
14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) IULA ANDRADE DA FONSECA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 21:41
Reformada a decisão anterior (sentença) de 13/03/2025
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14/03/2025 09:18
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4e8e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
A regularidade da petição inicial é pressuposto processual objetivo positivo.
Trata-se de matéria de ordem pública, que deve ser examinada de ofício, a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição.
A parte autora deixou de indicar os valores correspondentes à sua pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, formulada no item "3", do rol de pedidos.
Desse modo, a petição inicial não preenche o requisito previsto no art. 852-B, inciso I, para propositura de ação pelo rito sumaríssimo.
Isto posto, determino o arquivamento do processo com base no art. 852-B, parágrafo 1º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, dispensado.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, arquive-se com baixa.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IULA ANDRADE DA FONSECA DE OLIVEIRA -
13/03/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) IULA ANDRADE DA FONSECA DE OLIVEIRA
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13/03/2025 09:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 517,82
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13/03/2025 09:04
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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13/03/2025 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a IULA ANDRADE DA FONSECA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/03/2025 17:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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