TRT1 - 0100114-40.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:21
Registrada a inclusão de dados de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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25/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
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25/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
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11/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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15/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
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15/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/03/2025 03:06
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 03:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS REIS em 25/03/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100114-40.2023.5.01.0081 : LUIS CARLOS REIS : RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA 081/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUIS CARLOS REIS (ADVOGADO: ANDRE AUGUSTO RODRIGUES SOARES)move aRECLAMADO: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA ALVES RODRIGUES, ADVOGADO: ALINNE DO NASCIMENTO CAMARINHA, ADVOGADO: LILIANE MARQUES DA SILVA PINTO), Proc.
ATSum 0100114-40.2023.5.01.0081, na forma abaixo.
A DOUTORA ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM.
Juíza na 81º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 05.05.2025 às 11:00 hrs. do dia12.05.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o$Segundo Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 12.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 13.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, clce com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na Página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEÍCULO: Veículo FORD — modelo F400 — Placa LFO7H22 - Ano: 1980/1981 - Renavan 288144104 - Chassi: LA7GYL90939, avaliada em R$ 26.520,00 nos termos do artigo 871, IV do CPC (Fipe). Último licenciamento: 2021.
O bem pode ser encontrado no endereço Estrada Do Mendanha, 4489, Campo Grande - Rio De Janeiro - RJ - CEP: 23095- 842.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do $ 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição — Originária, não — se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub- rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, 8 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços — eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 $ 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
FERNANDA LEAL ARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM.
Juíza na 81º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
14/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
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14/03/2025 15:18
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/03/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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11/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
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11/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/03/2025 09:42
Iniciada a execução
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10/03/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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05/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
-
05/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 30/07/2024
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30/07/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/07/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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22/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/07/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS REIS em 16/07/2024
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16/07/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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06/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
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06/07/2024 09:47
Homologada a liquidação
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05/07/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 18/06/2024
-
06/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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28/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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28/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 27/05/2024
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27/05/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
17/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
-
17/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/05/2024 16:01
Iniciada a liquidação
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17/05/2024 16:01
Transitado em julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 16/05/2024
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS REIS em 16/05/2024
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04/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
03/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
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03/05/2024 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 581,56
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03/05/2024 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CARLOS REIS
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03/05/2024 11:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CARLOS REIS
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28/04/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/04/2024 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2024 09:05
Juntada a petição de Razões Finais
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19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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18/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
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18/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/04/2024 07:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/04/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 12:58
Juntada a petição de Réplica
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25/10/2023 07:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/04/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS REIS em 20/10/2023
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20/10/2023 17:55
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS REIS em 05/10/2023
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28/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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26/09/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
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26/09/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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26/09/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS REIS
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 27/03/2023
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15/03/2023 10:25
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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16/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/02/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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