TRT1 - 0101079-28.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME RAMOS DA LUZ em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6ec11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RAMOS DA LUZ -
31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RAMOS DA LUZ
-
31/03/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
31/03/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/03/2025 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2025 15:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
31/03/2025 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
-
31/03/2025 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
-
31/03/2025 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
-
31/03/2025 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
-
31/03/2025 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
-
31/03/2025 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
-
31/03/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/03/2025 15:19
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf270f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de Id c25d21b, por cumprido, extinguindo o feito com julgamento do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC.
Exclua-se a segunda ré do polo passivo.
Registre-se o pagamento das parcelas.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RAMOS DA LUZ -
15/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
15/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
15/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RAMOS DA LUZ
-
15/03/2025 21:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME RAMOS DA LUZ em 10/03/2025
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03/03/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd78474 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que informem sobre o integral adimplemento do acordo de #id:c25d21b no prazo de 05 dias, sob pena de, no silêncio, presumir-se o integral cumprimento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RAMOS DA LUZ -
23/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
23/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
23/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RAMOS DA LUZ
-
23/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/02/2025 17:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/02/2025 17:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
11/11/2024 16:37
Suspenso o processo por convenção das partes
-
11/11/2024 16:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/11/2024 16:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
16/08/2024 13:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/08/2024 13:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/08/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 12:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/08/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 11:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
13/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
13/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RAMOS DA LUZ
-
13/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RAMOS DA LUZ
-
29/10/2023 22:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (18/06/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/09/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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