TRT1 - 0100799-64.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52bd25 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria do Juízo sob ID f4b2b2c cc ID d1e01b4: Líquido à parte autora: R$ 16.260,41 Honorários Adv. parte autora: R$ 1.870,87 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 11.205,92 Total da condenação: R$ 29.337,20 2 - Convolo em penhora o(s) depósito(s) existente(s): Saldo atual dos depósitos disponíveis nos autos: R$ 27.637,62 3 - Diferença devida pela Ré: R$ 1.699,58 4 - Autorizo a expedição de alvará à parte autora para liberação do saldo total disponível nos autos, por incontroverso. 5 - Nesses termos, venha a parte autora com a indicação de seus dados bancários, ou os de seu patrono, a fim de que a liberação dos depósitos ocorra mediante transferência de crédito.
Prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento da diferença devida em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 7 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
21/03/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA LIMA PAZ em 20/03/2025
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 20/03/2025
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07/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100799-64.2020.5.01.0077 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA AGRAVADO: ALESSANDRA LIMA PAZ ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a dedução do valor de R$25,00, confessadamente recebido pela obreira, por cada dobra realizada, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
06/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA LIMA PAZ
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06/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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25/02/2025 11:32
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 e provido em parte
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 14:33
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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22/01/2025 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/01/2025 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/01/2025 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/12/2024 23:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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16/08/2024 00:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 22:09
Juntada a petição de Contraminuta
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18/03/2024 15:30
Distribuído por dependência
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02/03/2023 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA LIMA PAZ em 28/02/2023
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10/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
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10/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2023
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10/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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08/02/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA LIMA PAZ
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30/01/2023 11:39
Conhecido o recurso de ALESSANDRA LIMA PAZ - CPF: *82.***.*43-93 e provido em parte
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30/01/2023 11:39
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 e não provido
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14/12/2022 10:51
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 10:00 25/01/23 - SESSÃO ORDINÁRIA ()
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13/12/2022 10:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 11:09
Incluído em pauta o processo para 01/12/2022 08:00 01/12/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
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14/11/2022 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2022 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/09/2022 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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04/07/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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