TRT1 - 0100241-91.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/05/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1b8f5 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES -
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES
-
30/04/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/04/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c0a219 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 07/03/2020 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, a pagar ao autor, ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, as seguintes parcelas, na forma e nos termos da fundamentação: a) diferenças salariais vencidas e vincendas, até a efetiva implementação, e reflexos no FGTS (que deverá ser depositado na conta vinculada), nos 13ºs salários, nas férias + 70% (conforme norma convencional) e nos anuênios.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar as devidas retificações na CTPS obreira, assim como a implementação do reenquadramento, com base no PCCS de 2017, nos contracheques, sob pena de pagamento de multa ser arbitrada pelo Juízo.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Concedo ao demandante o benefício da gratuidade judiciária.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas de R$ 500,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intimem-se as partes, via DEJT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES -
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES
-
08/04/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
08/04/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES
-
08/04/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES
-
03/04/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 19:06
Audiência una realizada (25/03/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:43
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7527567 proferido nos autos.
Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS UNAS PRESENCIAIS.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES -
11/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES
-
11/03/2025 10:03
Audiência una designada (25/03/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 10:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/03/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 09:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/03/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES
-
11/03/2025 09:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/03/2025 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 09:29
Audiência una cancelada (28/04/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 14:07
Audiência una designada (28/04/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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