TRT1 - 0100256-21.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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08/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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08/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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08/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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08/09/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/09/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/08/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 21/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 21/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de PATRICK RENATO MARQUES BONFIM em 21/08/2025
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14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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10/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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10/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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10/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 09/07/2025
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30/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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29/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/06/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2025 19:56
Iniciada a execução
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04/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 07/04/2025
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01/04/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PATRICK RENATO MARQUES BONFIM em 18/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef14819 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$29.114,53, atualizado até 31/03/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$25.833,65 Contribuição Previdenciária R$537,52 Honorários Advocatícios R$2.583,36 Custas Judiciais R$160,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
12/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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12/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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12/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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12/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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12/03/2025 09:46
Homologada a liquidação
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10/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/02/2025 18:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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02/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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02/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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23/01/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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13/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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12/12/2024 15:18
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 15:17
Transitado em julgado em 09/12/2024
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12/12/2024 00:25
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 07:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 06/09/2024
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07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 06/09/2024
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06/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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06/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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06/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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06/09/2024 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICK RENATO MARQUES BONFIM sem efeito suspensivo
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04/09/2024 18:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/09/2024 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
25/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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25/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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25/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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25/08/2024 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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25/08/2024 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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25/08/2024 17:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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16/08/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/08/2024 06:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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21/06/2024 18:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (21/06/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 11:35
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 11:34
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
03/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
03/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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03/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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03/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
03/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
03/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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03/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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03/06/2024 14:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (21/06/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 14:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (17/06/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 15/05/2024
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 15/05/2024
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de PATRICK RENATO MARQUES BONFIM em 15/05/2024
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08/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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07/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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07/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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07/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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07/05/2024 13:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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24/04/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/04/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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27/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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27/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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27/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK RENATO MARQUES BONFIM
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27/03/2024 10:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (17/06/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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