TRT1 - 0109161-53.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO CARDOSO em 16/05/2025
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08/05/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARDOSO
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24/04/2025 16:32
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO CARDOSO
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO CARDOSO em 25/03/2025
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17/03/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ac68e proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: SERGIO CARDOSO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato nº 72/2023, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo ser anexada a respectiva procuração. 2 - Fornecidos os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro – RJ, da conta judicial nº 2800101929158, pelo valor atualizado, sem os acréscimos legais. 3 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 02 (dois) à instituição financeira. 4 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 5 - Após, proceda-se ao registro do pagamento no GPREC, com a extinção do precatório e o arquivamento dos autos.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CARDOSO -
15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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14/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARDOSO
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14/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO CARDOSO em 10/03/2025
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24/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8430c1 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: SERGIO CARDOSO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id e20681a), referente ao processo em epígrafe, requerendo prioridade na tramitação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor SERGIO CARDOSO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CARDOSO -
23/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARDOSO
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23/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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11/07/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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