TRT1 - 0100862-60.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA em 17/09/2025
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04/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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03/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
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03/09/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/09/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/09/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/09/2025 09:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 09:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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20/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 14:32
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.776,78)
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20/08/2025 14:32
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 28,21)
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14/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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14/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/08/2025 15:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 15:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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12/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 19:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 19:45
Iniciada a execução
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23/07/2025 19:45
Transitado em julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 11:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,00
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23/07/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
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23/07/2025 11:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/07/2025 11:31
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100862-60.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA RECLAMADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA DESTINATÁRIO(S): CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA Ficam as partes notificadas através de seus patronos para comparecerem à audiência de instrução no dia 23/07/2025 11:00, a ser realizada, na forma PRESENCIAL, na secretaria da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, devendo as partes prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022.
A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA -
11/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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11/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
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11/06/2025 10:43
Audiência de instrução designada (23/07/2025 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/06/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA em 30/05/2025
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26/05/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3aa5ae proferido nos autos.
Considerando-se os esclarecimentos prestados sob o id b72f64e, tenho por encerrada a perícia.
Intimem-se as partes para ciência.
Deverão as partes informarem ao juízo, em 05 dias, se ainda pretendem a produção de mais alguma prova, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras provas a produzir e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução..
Decorrido o prazo supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA -
21/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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21/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
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21/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea71a4 proferido nos autos.
Fica intimado o(a) perito(a) para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial, em 10 dias, de forma definitiva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA -
14/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
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14/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA em 07/05/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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23/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
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23/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA em 31/03/2025
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28/03/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d578a7e proferido nos autos.
Intimem-se as partes para juntarem a documentação e informações solicitadas pelo(a) perito(a) do juízo, em 05 dias, bem como tomar ciência do local onde deverá ser realizada a pericia, a saber, dia 31/03/2025 às 14:00 horas, no ex-local de trabalho da Parte Autora, AUTO VIACAO 1001, situado na Rua Carlos Seidl, 950 - Caju, Rio de Janeiro /RJ.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
19/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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19/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
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19/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff3574 proferido nos autos.
Fica o(a) perito(a) intimado(a) para dar início a perícia, com entrega laudo em 10 dias após perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA -
13/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
13/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
-
13/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 03:50
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:50
Decorrido o prazo de CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA em 06/03/2025
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01/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 28/02/2025
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
12/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
-
12/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA em 03/02/2025
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21/01/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
-
14/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/12/2024
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17/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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16/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
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16/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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12/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/12/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
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08/11/2024 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 30/10/2024
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28/10/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA em 16/10/2024
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16/10/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
10/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
-
10/10/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
26/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
26/07/2024 18:29
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
26/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CANDIDO ANDRADE DA COSTA
-
26/07/2024 18:27
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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