TRT1 - 0100320-12.2022.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2025 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JAMES FERREIRA SOARES
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28/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 19:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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19/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
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15/08/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de CNO S.A
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14/08/2025 19:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 19:17
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 19:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 19:14
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 23:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAMES FERREIRA SOARES em 21/03/2025
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21/03/2025 23:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100320-12.2022.5.01.0462 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: JAMES FERREIRA SOARES RECORRIDO: CNO S.A Tomar ciência do v. acórdão id 04a7114: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento de (I) diferenças decorrente de desvio funcional, as quais tomarão por base a diferença mensal para o cargo de "almoxarife", a partir de 11/01/2018, consoante piso salarial previsto na norma coletiva que acompanha a exordial (2018/2019), com a incidência dos reajustes posteriores, além da retificação da função na CTPS obreira, com reflexos sobre férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40% e do (II) adicional de periculosidade no percentual de 30%, a partir de quando o autor passou a exercer suas funções na ferramentaria em frente ao local denominado "CIAMA", além dos reflexos sobre aviso prévio, férias integrais e proporcionais com o adicional de 1/3, natalinas integrais e proporcionais, FGTS e a indenização compensatória de 40%, tendo como base de cálculo o salário-base do obreiro, consoante a Súmula 191 do TST, conforme se apurar em regular liquidação.
Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho designar dia e hora para que a ré efetue a retificação da CTPS no que toca ao cargo ocupado pelo trabalhador, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de mora, até o limite do valor arbitrado à condenação, em proveito do autor.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto reflexos sobre o FGTS e indenização de 40%, além do aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, condenando a ré em honorários sucumbenciais em proveito do patrono do obreiro, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, tendo em conta os critérios previstos no artigo 791-A, §2º, da CLT, com custas de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAMES FERREIRA SOARES -
07/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
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07/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JAMES FERREIRA SOARES
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18/02/2025 09:35
Conhecido o recurso de JAMES FERREIRA SOARES - CPF: *29.***.*19-89 e provido em parte
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
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24/01/2025 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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