TRT1 - 0100474-89.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO PAZ DE ANDRADE NETO em 27/06/2025
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO PAZ DE ANDRADE NETO em 26/06/2025
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25/06/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TAYANE SILVA DE QUEIROZ em 24/06/2025
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02/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:29
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO PAZ DE ANDRADE NETO
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30/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PAZ DE ANDRADE NETO
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad5875b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decide-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão dos sócios/administradores FRANCISCO PAZ DE ANDRADE NETO, CPF: *65.***.*79-29, conforme dados no contrato social e endereço da SRFB, no polo passivo da presente execução, retificando-se junto ao sistema e citando-os POR E-CARTA e POR EDITAL para que, no prazo de 15 dias, tendo em vista o direito de preferência, indiquem bens da sociedade ou garantam a execução, sob pena de penhora, bem assim para ciência do julgamento do incidente de desconsideração.
Intimem-se as partes com advogados anotados para ciência desta decisão.
Decorrido o prazo, prossiga-se a execução, nos termos da CPCGJT.
Sem sucesso, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI -
28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI
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28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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28/05/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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28/05/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/05/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO PAZ DE ANDRADE NETO em 10/04/2025
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10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO PAZ DE ANDRADE NETO em 09/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TAYANE SILVA DE QUEIROZ em 08/04/2025
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100474-89.2024.5.01.0064 : TAYANE SILVA DE QUEIROZ : PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VIVIANA GAMA DE SALES da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCISCO PAZ DE ANDRADE NETO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PAZ DE ANDRADE NETO -
14/03/2025 15:43
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO PAZ DE ANDRADE NETO
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14/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PAZ DE ANDRADE NETO
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI
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13/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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13/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/03/2025 10:57
Iniciada a execução
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12/03/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/12/2024 13:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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03/12/2024 14:08
Homologada a liquidação
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03/12/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/12/2024 13:45
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/10/2024 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2024 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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30/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/09/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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26/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI em 25/09/2024
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19/09/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI
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18/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/09/2024 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2024 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2024 00:55
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de TAYANE SILVA DE QUEIROZ em 02/09/2024
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23/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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22/08/2024 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2024 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2024 15:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2024 15:15
Expedido(a) ofício a(o) TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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21/08/2024 15:15
Expedido(a) alvará a(o) TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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13/08/2024 08:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2024 08:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 08:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 08:30
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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12/08/2024 14:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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12/08/2024 14:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2024 14:17
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2024 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 11:05
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 08:28
Expedido(a) notificação a(o) TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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06/05/2024 08:28
Expedido(a) notificação a(o) TAYANE SILVA DE QUEIROZ
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06/05/2024 08:28
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO CEO CORPORATE EXECUTIVE OFFICES
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06/05/2024 08:28
Expedido(a) notificação a(o) PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI
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06/05/2024 08:27
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2024 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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