TRT1 - 0100051-97.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 23:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO TAVARES em 18/06/2025
-
10/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO TAVARES
-
09/06/2025 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANTONIO PAULO TAVARES sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO TAVARES
-
15/05/2025 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO TAVARES em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c11cbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, conheço os embargos opostos pelo reclamante, julgando-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULO TAVARES -
24/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO TAVARES
-
24/04/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO PAULO TAVARES
-
26/03/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/03/2025
-
21/03/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 14:50
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 08:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c38b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTONIO PAULO TAVARES em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, decido: Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a reclamada a pagar os títulos que seguem: a) gratificação de férias; b) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença líquida no importe de R$ 16.480,31, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 329,61, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Em caso de descumprimento do prazo acima, o valor da condenação deverá ser atualizado.
Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.
Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação.
Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO TAVARES
-
11/03/2025 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 329,61
-
11/03/2025 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO PAULO TAVARES
-
30/01/2025 22:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 08:31
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 08:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
05/12/2024 08:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 11:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO TAVARES em 17/05/2024
-
10/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
07/05/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/05/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO TAVARES
-
07/05/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 18:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
03/05/2024 17:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO TAVARES em 25/03/2024
-
16/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
13/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO TAVARES
-
13/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/03/2024 10:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/11/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/03/2024 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/03/2024 10:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/05/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO TAVARES em 26/09/2023
-
19/09/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO TAVARES
-
16/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/09/2023 10:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
16/09/2023 10:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2024 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
03/05/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2023 21:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2024 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
09/04/2023 21:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2023 09:55 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
03/04/2023 20:02
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/03/2023
-
21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/03/2023
-
14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO TAVARES em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2023 10:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/03/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO TAVARES
-
02/03/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/02/2023 20:44
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2023 09:55 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
20/01/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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