TRT1 - 0100770-08.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:37
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 12:46
Expedido(a) ofício a(o) IVY GROUP HOLDING S/A
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01/04/2025 13:36
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVY GROUP HOLDING S/A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO TADEU DE ABREU em 26/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4cca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por DIEGO TADEU DE ABREU, reclamante, em face de IVY GROUP HOLDING S/A, primeira reclamada, e de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A, segunda reclamada: Acolher a preliminar de incompetência em razão da matéria, para declinar da competência deste Juízo para uma das Varas Cíveis da Capital, nos termos do art. 64, §3º, do CPC.
Não havendo condenação, não há que se falar em honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, verifique a secretaria a compatibilidade dos sistemas (PJE-JT e PJE –Justiça Comum) para a devida remessa ao Distribuidor da Justiça Comum.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$35.551,20, pela parte autora, no importe de R$711,02, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO TADEU DE ABREU -
11/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A
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11/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) IVY GROUP HOLDING S/A
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11/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TADEU DE ABREU
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11/03/2025 09:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 711,02
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11/03/2025 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2025 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO TADEU DE ABREU
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07/03/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/03/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/02/2025 20:41
Juntada a petição de Impugnação
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27/02/2025 20:36
Juntada a petição de Impugnação
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10/02/2025 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2025 19:02
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/02/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A
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22/07/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) IVY GROUP HOLDING S/A
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22/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TADEU DE ABREU
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19/07/2024 15:32
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 12:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/02/2025 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 16:10
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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