TRT1 - 0100036-98.2020.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CHAVES ARRUDA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100036-98.2020.5.01.0227 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: PAULO SERGIO CHAVES ARRUDA AGRAVADO: NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PAULO SERGIO CHAVES ARRUDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4258245, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a extinção da execução e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para o prosseguimento do feito, como se entender de direito." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO CHAVES ARRUDA -
07/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CHAVES ARRUDA
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27/02/2025 14:57
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO CHAVES ARRUDA - CPF: *16.***.*17-82 e provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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10/12/2024 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2024 20:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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