TRT1 - 0101031-17.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:19
Arquivados os autos definitivamente
-
14/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DE FARIAS em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
03/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
03/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE FARIAS
-
03/04/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/04/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
-
26/03/2025 14:36
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO SILVA DE FARIAS
-
13/03/2025 14:18
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 253,50)
-
13/03/2025 14:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 565,78)
-
13/03/2025 14:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
-
13/03/2025 14:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 935,06)
-
13/03/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.333,33)
-
12/03/2025 14:17
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO SILVA DE FARIAS
-
25/02/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1670203 proferido nos autos.
Vistos etc Expeçam-se alvarás conforme valores homologados no id 44b43cd, efetivando-se os registros estatísticos de praxe.
Por celeridade processual e melhor controle das rotinas internas, sobretudo no que tange à determinação contida no Provimento 01/2019 (Garimpo), deverão a parte autora e a CTS indicar os seus dados bancários (ou de patrono com poderes para receber), em 48 horas, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico com comando de transferência bancária, conforme orientação da Corregedoria Regional deste E.
TRT. No caso da ré, deverão ser indicados os dados da pessoa jurídica.
No silêncio, intime(m)-se o(s) beneficiário(s), pessoalmente, para que os forneça, facultando-se o comparecimento ao balcão da Vara, durante o horário de atendimento ao público, para que estes sejam juntados aos autos por certidão lavrada pela Secretaria.
Observe-se, oportunamente, a liberação de eventual saldo remanescente à CTS tão somente após o efetivo levantamento dos valores pelos credores.
Decorrido o prazo de 5 dias, inexistindo saldo nas contas judiciais, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA DE FARIAS -
23/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
23/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE FARIAS
-
23/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
21/02/2025 20:41
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
21/02/2025 20:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/02/2025 20:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 20:40
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
04/12/2024 09:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100377-98.2022.5.01.0019
-
02/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DE FARIAS em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
15/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
15/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
15/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE FARIAS
-
15/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
14/11/2024 13:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/11/2024 13:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/11/2024
-
23/10/2024 09:31
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100377-98.2022.5.01.0019
-
22/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DE FARIAS em 18/10/2024
-
15/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
09/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE FARIAS
-
09/10/2024 09:20
Homologada a liquidação
-
08/10/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
23/09/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
17/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/09/2024
-
11/09/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/09/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
02/09/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI
-
26/08/2024 14:51
Iniciada a liquidação
-
23/08/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 17:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/08/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
20/08/2024 10:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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