TRT1 - 0100814-24.2017.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e184f8c proferido nos autos.
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis.
O reclamante deverá indicar seus dados bancários.
Registre-se o pagamento.
Façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8c614 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos periciais ID. 0e5771, impugados pelas partes.
Esclarecimentos periciais f50ab13.
Tudo visto e examinado, decido: SOBRE DIAS DE AFASTAMENTO Quanto aos dias de afastamento, sem razão a ré. Mantenho a decisão de ID. e754401.
DAS QUANTIDADES DE HORAS EXTRAS Quanto à quantidade de horas extras, sem razão a ré.
Como já dito na decisão de ID.e754401, nos dias em que houve substituição no cargo de tesoreiro foi no período de 60 minutos.
DO SÁBADO DO BANCÁRIO – DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO Quanto ao sábado como dia útil não trabalhado, mantenho a decisão de ID. e754401.
TETO PREVIDENCIÁRIO Alega a ré que há equívoco nos cálculos do autor uma vez que apurou o INSS cota autor sendo que recolhia pelo teto.
A contribuição previdenciária devida pelo empregado é limitada ao teto do salário de contribuição.
Ou seja, a acumulação de valores não poderá importar em aumento do valor a ser recolhido por parte do reclamante.
Tudo na forma do art. 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91.
Examinando-se os cálculos periciais, verifica-se que considerou os valores dos contracheques e valores do teto.
Prejudicada a impugnação da ré nesse ponto.
DA EQUIVOCADA LIMITAÇÃO DA CONTA AO PERÍODO ATÉ O AJUIZAMENTO DA DEMANDA – PARCELAS VINCENDAS DEFERIDAS Quanto às parcelas vincendas, sem razão o autor.
Mantenho a decisão de ID. e754401 quanto à matéria.
DA EQUIVOCADA METODOLOGIA ADOTADA PARA APURAÇÃO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO FGTS Alega o autor que há equívoco nos cálculos da perita uma vez que não apurou o FGTS incidente sobre os reflexos das horas extras deferidas.
Sem razão o autor.
Nã há na coisa julgada deferimento para apuração das referidas rubricas.
Tenho como adequados os cálculos da perita de ID. e0e5771.
Isso posto, homologo o valor devido pela ré de R$ 185.660,24, em 31/03/2025, sendo: R$ 154.553,74 líquido para o autorR$ 7.564,61 a título de FGTS a ser depositado na conta vinculada do autorR$ 23.541,89 a título de INSS Tendo em vista o percentual tributável, a OJ 400 da SBDI -1 do TST e art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR (faixa de isenção).
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, em 05 dias, sob pena de execução, devendo, também, comprovar os recolhimentos previdenciários cabíveis e custas do processo de conhecimento no valor de R$ 1.400,00. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75e6a1 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos da perita.
Após, façam-se os autos conclusos para verificação e homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a33a95 proferido nos autos.
Expeça-se alvará em favor da perita, intimando-a para ciência. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR -
12/10/2024 04:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/10/2024 00:45
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2019 11:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2019 00:00
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2019 23:59:59
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13/05/2019 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/05/2019 12:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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13/05/2019 11:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/04/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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22/01/2019 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR em 21/01/2019 23:59:59
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15/01/2019 20:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (RECTE)
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08/12/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
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08/12/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 10:57
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR - CPF: *51.***.*64-90
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03/09/2018 10:33
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR - CPF: *51.***.*64-90
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31/08/2018 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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10/08/2018 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR em 01/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/07/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/07/2018
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20/07/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2018 16:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/06/2018 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR - CPF: *51.***.*64-90
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05/06/2018 12:33
Incluído o processo em pauta (13/06/2018, 10:00:00, EDs AIs)
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05/06/2018 11:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2018
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04/05/2018 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 14:48
Incluído o processo em pauta (05/06/2018, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
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02/05/2018 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2018 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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13/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2018 23:59:59
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10/04/2018 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR em 09/04/2018 23:59:59
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03/04/2018 23:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/03/2018
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21/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2018 10:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/03/2018 13:02
Conhecido o recurso de ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALENCAR - CPF: *51.***.*64-90 e não provido
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30/01/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2018
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29/01/2018 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2018 11:44
Incluído o processo em pauta (06/03/2018, 10:01:00, JFM)
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29/11/2017 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2017 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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26/10/2017 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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