TRT1 - 0100410-03.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de2e4a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo do §2º do artigo 879 da CLT, sem impugnação da Reclamante, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Reclamada, id:d9b156a, atualizados pela Contadoria do Juízo, conforme cálculos de id:2467cc3, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$2.422,22 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$121,11 (+) Custas Judiciais: R$80,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$2.623,33 Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado a Reclamada, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
26/03/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA CAROLINA DE FIGUEIREDO em 24/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100410-03.2024.5.01.0057 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: PRISCILA CAROLINA DE FIGUEIREDO RECORRIDO: ATENTO BRASIL S/A A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CAROLINA DE FIGUEIREDO -
10/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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10/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CAROLINA DE FIGUEIREDO
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25/02/2025 12:56
Conhecido o recurso de PRISCILA CAROLINA DE FIGUEIREDO - CPF: *32.***.*23-08 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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10/12/2024 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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