TRT1 - 0101360-63.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:38
Arquivados os autos definitivamente
-
22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA LOPES em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f321be4 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o valor das custas e/ou cota previdenciária não justificam o prosseguimento da execução, que, por certo, resultará mais dispendiosa aos cofres públicos, dispenso os respectivos pagamentos.
Ressalto que a Portaria PGF/AGU nº 47/2023, autoriza o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Destaco que tais medidas visam a implementar o Princípio Constitucional da Economicidade e Eficiência, uma vez que os valores obtidos com tais execuções não são aptos a cobrir os recursos empregados em tais procedimentos.
Friso que esta Especializada, ao executar tais contribuições de ofício, passa a exercer função administrativa, e não mais jurisdicional, razão pela qual não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional quando resta inviável a execução de ofício.
Registrado o pagamento nesta oportunidade.
Desta forma, determino a baixa e arquivamento dos presentes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
12/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA LOPES
-
12/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
12/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/03/2025 14:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.116,57)
-
11/03/2025 14:44
Transitado em julgado em 27/01/2025
-
11/03/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 27/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
11/02/2025 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA LOPES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 06/02/2025
-
04/02/2025 11:45
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIO DA SILVA LOPES
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA LOPES
-
14/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
14/01/2025 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,33
-
14/01/2025 12:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/12/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/12/2024 12:56
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/12/2024 19:28
Juntada a petição de Acordo
-
06/12/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 05/12/2024
-
29/11/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Guia Judicial)
-
27/11/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
26/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100312-49.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Alves de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 14:00
Processo nº 0100740-95.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 17:42
Processo nº 0100740-95.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 13:36
Processo nº 0100308-04.2020.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro de Lima Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2022 09:38
Processo nº 0100308-04.2020.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro de Lima Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2020 11:40