TRT1 - 0101457-80.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/08/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação (AVOCAÇÃO)
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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01/08/2025 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
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18/07/2025 16:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
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16/07/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
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20/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/05/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/05/2025 14:20
Iniciada a execução
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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19/03/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e280451 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Procede a impugnação quanto aos honorários pois seu deferimento foi na forma da Súmula 219, III, do TST, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos do Rte com a exclusão dos honorários advocatícios, no total de R$65.461,18 atualizado até dez/2024, sendo: Crédito do Autor.........................................R$ 51.191,70 FGTS a depositar......................…................R$4.048,85 Honorários assistenciais............................R$ INSS..................................…….......................R$ 10.220,63 Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, para ciência desta homologação, sendo a Ré para os fins do art. 535 do CPC. 2- Deverão os credores fornecer dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento, oportunamente, através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT, ciente de que os autos não poderão ser encaminhados ao Setor em que será processado o Precatório/ a RPV União sem os dados. 3- Decorrido prazo, sem manifestações, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão homologatória e expeça-se RPV /Precatório. 4- Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás, na forma acima descrita. 5- Tudo feito, proceda a secretaria aos registros do pagamento, e voltem-me conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES -
10/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
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10/03/2025 11:03
Homologada a liquidação
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07/03/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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07/02/2025 01:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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15/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/12/2024 20:52
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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