TRT1 - 0101457-31.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/07/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA TORQUATO em 18/07/2025
-
18/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA TORQUATO
-
17/07/2025 16:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/07/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA TORQUATO
-
04/07/2025 17:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/07/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/07/2025 14:19
Encerrada a conclusão
-
29/06/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/06/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA TORQUATO
-
18/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/06/2025 13:35
Iniciada a execução
-
18/06/2025 13:35
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/06/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA TORQUATO em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51fbcd8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Rejeito a impugnação de Id 5ad9da4, eis que o reclamante é, sim, devedor de honorários de sucumbência, embora sob condição suspensiva de exigibilidade, o que não significa que não devem ser apurados.
Cabe registrar que, embora calculados, os honorários de sucumbência devidos pelo autor não estão debitados de seu crédito.
Quanto à suposta impugnação da reclamada, juntada em Id b8802e8, nada a deferir, uma vez que se limita a juntar uma planilha anexa, sem qualquer fundamento para a suposta divergência, tendo a ré deixado de observar o comando do Art. 879, §2º, que exige a indicação precisa do objeto da discordância.
Assim, rejeito as impugnações de Id 5ad9da4 e de Id b8802e8.
Diante do documento de Id 5a99671, defiro o destaque dos honorários contratuais devidos pelo autor a sua advogada, para meros fins de expedição de alvará, não alcançando o alegado direito a requisição específica desta parcela.
Quanto aos honorários de sucumbência devidos pela executada, defiro sua requisição via RPV, conforme requerido pela credora.
Diante de todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos de Id fa7811b.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para, querendo, oferecer Embargos em 30 dias.
Quando definitiva esta decisão, expeçam-se RPV e Precatório.
Ao serem expedidos alvarás, observe-se a conta indicada em Id 5ad9da4.
ITAPERUNA/RJ, 28 de abril de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
28/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
28/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA TORQUATO
-
28/04/2025 15:55
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
28/04/2025 14:08
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA TORQUATO em 28/03/2025
-
18/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4e97c proferido nos autos.
Despacho PJe Ficam as partes intimadas para ciência dos cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, pelo prazo comum de 08 dias, nos termos do art 879 § 2º da CLT.
Ficam cientes os credores que deverão fornecer os dados bancários, ou ratificar os já apresentados, a fim de que seja viabilizado o pagamento, se for o caso, por meio de precatório, através de transferência bancária, na forma do artigo 2º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região.
ITAPERUNA/RJ, 13 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
13/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
13/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA TORQUATO
-
13/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/02/2025 17:01
Juntada a petição de Impugnação
-
24/02/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
10/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
05/02/2025 09:16
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 09:16
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
25/12/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA TORQUATO em 13/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
30/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA TORQUATO
-
30/11/2024 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
30/11/2024 20:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RODRIGO DE SOUZA TORQUATO
-
30/11/2024 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
30/11/2024 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE SOUZA TORQUATO
-
14/11/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
14/11/2024 09:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/11/2024 16:37
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 09:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
13/11/2024 08:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/11/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
25/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA TORQUATO
-
24/09/2024 14:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
24/09/2024 13:56
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 09:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
24/09/2024 13:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/09/2024 08:51
Juntada a petição de Réplica
-
12/09/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 19:11
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
04/09/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
31/08/2024 14:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100165-74.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Jalles de Meneses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 14:11
Processo nº 0101198-16.2019.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2020 12:17
Processo nº 0101562-70.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 13:04
Processo nº 0101457-31.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suzan Kally Ribeiro de Barros Macieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 10:03
Processo nº 0100326-65.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Bernardo Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 22:59