TRT1 - 0100802-84.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA em 12/08/2025
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30/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA em 29/07/2025
-
21/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA
-
19/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA
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16/07/2025 09:58
Expedido(a) alvará a(o) VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA em 26/05/2025
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME em 15/05/2025
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15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME
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14/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA
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14/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a94b60 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a reclamante a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de parcelamento nos moldes do art.916 do CPC, feito pela reclamada, sendo que a falta de manifestação será entendida como aceitação tácita.
A impugnação deverá ser de forma objetiva como indica o caput e paragrafo 1º do referido artigo.
De qualquer sorte, concordando ou não, deverá indicar conta corrente para que a reclamada possa proceder os depósitos caso deferido pelo juízo.
Nos termos do parágrafo 2º do art. 916 o réu deverá proceder os depósitos independentemente do deferimento.
O reclamado deverá depositar na conta do reclamante somente os créditos do autor e honorários, os recolhimentos fiscais e previdenciários devem ser comprovados nos autos até 30 dias após a última parcela.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA -
06/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME
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06/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA
-
06/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA
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15/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 14:45
Iniciada a execução
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14/04/2025 14:45
Transitado em julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA em 25/03/2025
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17/03/2025 14:50
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 08:25 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e5f8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, decido: 1) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação de VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA em face de FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os títulos que seguem: a) acréscimo salarial em razão do acúmulo de função e reflexos; b) dano moral; c) integração do salário por fora; d) honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado. 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença líquida no importe de R$ 41.326,96, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 826,54, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o transito em julgado desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Em caso de descumprimento do prazo acima, o valor da condenação deverá ser atualizado.
Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.
Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação.
Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME -
11/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME
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11/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA
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11/03/2025 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 826,54
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11/03/2025 09:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA
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22/01/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 10:34
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 08:25 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/12/2024 10:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 11:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA em 17/05/2024
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10/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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07/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME
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07/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA
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07/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2024 17:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/05/2024 17:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/10/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/11/2023 23:01
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2023 10:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
14/11/2023 10:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2023 10:35 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/11/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 15:21
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2023 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME em 05/07/2023
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23/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA em 22/06/2023
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20/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA em 19/06/2023
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14/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FOLHA VERDE PALLET LTDA - ME
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13/06/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA
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10/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA GARCIA
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09/06/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/06/2023 14:07
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 10:35 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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01/06/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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