TRT1 - 0100937-58.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b2174 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 07/04/2025, ID nº 2e92d8f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 2084006.
Depósito recursal e custas sob os IDs 821928f e fdb2e3b, corretamente recolhidas pela 1ª Ré.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª Reclamada.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS LEONCIO DOS SANTOS -
28/03/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDMILSON ROMAO ROSA em 24/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100937-58.2023.5.01.0034 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: EDMILSON ROMAO ROSA RECORRIDO: AUTO VIACAO JABOUR LTDA, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer a existência de limbo previdenciário e condenar ao pagamento de salários, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, do período compreendido entre 02/10/2021 até 07/10/2023.
Juros e correção monetária na forma decidida através do julgamento dos processos STF-ADCs 58 e 59 e ADI-4425 e STF-ADI-4357., ou seja, em relação à fase extrajudicial, qual seja, a que antecede o ajuizamento da presente ação trabalhista, deve ser utilizado como fator econômico o IPCA-e, acrescidos dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
Ficará a cargo do reclamante a contribuição relativa ao imposto de renda, cabendo ao réu o seu recolhimento, autorizada a dedução da cota parte do obreiro, nos termos da súmula 368 do c.TST.
Não há incidência de imposto de renda sobre juros de mora, nos termos da OJ 400 da SDI-1 do C.
TST.
Cada parte arcará com sua cota de contribuição ao INSS, cabendo ao reclamado fazer o recolhimento respectivo, nos termos da OJ 363 da SDI-1 do C.
TST (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91), bem como súmula 368 do c.TST.
São devidos honorários advocatícios de sucumbência a favor do patrono do reclamante, que ora fixo em 5% sobre o valor líquido da condenação, a ser apurado em liquidação da sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
Custas invertidas.
Valor da condenação fixado em R$ 100.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ROMAO ROSA -
10/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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10/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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10/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ROMAO ROSA
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25/02/2025 10:13
Conhecido o recurso de EDMILSON ROMAO ROSA - CPF: *56.***.*44-01 e provido em parte
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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22/11/2024 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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20/08/2024 09:25
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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19/08/2024 19:06
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/07/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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