TRT1 - 0100054-89.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/09/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/09/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 14:01
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO em 09/07/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 24/06/2025
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13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2767b1b proferida nos autos. Vistos, etc. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Homologo os cálculos da reclamada (Id 3f00271) ajustados pela contadoria e atualizados até o pedido da recuperação judicial 14/09/2021, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur da reclamada em R$ 12.170,39, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 10.130,58; - IRRF Rte: Isento - INSS(total): R$ 1.203,46; - Honorários : R$ 536,35; - Custas Judiciais: R$ 300,00. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para caso deseje opor embargos à execução para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, na forma da Tese Jurídica 13 deste Regional.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor para início da execução, sob pena de arquivamento sem baixa e início do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, expeça-se certidão de crédito pelo valor devido.
Intime-se a parte reclamante para que providencie a impressão da certidão para habilitação, assinada digitalmente, bem como das peças necessárias para instrução no juízo competente.
Com fulcro na CONSULTA ADMINISTRATIVA nº 0000139-62.2022.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino o sobrestamento dos autos, com o registro respectivo de massa falida/recuperação – 50142, por 5 anos (LRF, art.10 c/c 11-A da CLT § 10º . RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO -
11/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
11/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
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11/06/2025 14:01
Homologada a liquidação
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11/06/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/06/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 09/06/2025
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09/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/05/2025 08:31
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792d064 proferido nos autos.
Vistos etc. Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Intime-se a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação, atualizados em conformidade com a promoção retro e a orientação supra, no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, sem baixa; Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, à parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo sucessivo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, observando a promoção retro e a orientação supra, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação. Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO -
07/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
07/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
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07/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 15/04/2025
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07/04/2025 00:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO em 27/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a2b5b proferido nos autos.
Vistos etc. Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Intime-se a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação, atualizados em conformidade com a promoção retro e a orientação supra, no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, sem baixa; Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, à parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo sucessivo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, observando a promoção retro e a orientação supra, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação. Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOVACAP S/A -
12/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
12/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
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12/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/03/2025 13:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
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05/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/02/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/02/2025 13:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 31/01/2025
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11/12/2024 09:09
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
21/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
-
21/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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21/11/2024 14:16
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 14:15
Transitado em julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2024 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 16/05/2024
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10/05/2024 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
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04/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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03/05/2024 08:09
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
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03/05/2024 08:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO sem efeito suspensivo
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30/04/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 26/04/2024
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28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO em 26/04/2024
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16/04/2024 16:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 12/04/2024
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13/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO em 12/04/2024
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11/04/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
11/04/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
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11/04/2024 17:07
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO /
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11/04/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/04/2024 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 03/04/2024
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03/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
03/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
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03/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/04/2024 22:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2024 22:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/04/2024 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
14/03/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
14/03/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
-
14/03/2024 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.729,52
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14/03/2024 18:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
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14/03/2024 18:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
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13/03/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/03/2024 15:02
Audiência de instrução realizada (13/03/2024 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 14:54
Audiência de instrução designada (13/03/2024 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 14:54
Audiência una realizada (20/09/2023 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 16:51
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
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06/04/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO em 24/02/2023
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15/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
-
07/02/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
07/02/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CRISPIM FERREIRA BARRETO
-
07/02/2023 13:14
Audiência una designada (20/09/2023 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2023 13:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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27/01/2023 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/01/2023 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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