TRT1 - 0100231-36.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:07
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
08/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 10:41
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 10:00 03 - 09 - 2025 SALA PRESENCIAL ()
-
04/08/2025 13:34
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/07/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 30 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
24/06/2025 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/05/2025 13:02
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
16/05/2025 11:18
Declarada a incompetência
-
16/05/2025 11:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/05/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
16/05/2025 11:01
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
16/05/2025 07:55
Determinada a requisição de informações
-
16/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/05/2025
-
07/05/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03208de proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTES: SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO, SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDOS: OS MESMOS Autos examinados.
A primeira reclamada foi condenada ao pagamento de diversas parcelas, além das custas.
Inconformada, interpôs recurso ordinário, deixando, porém, de comprovar a realização do depósito recursal, declarando-se entidade filantrópica.
As custas foram recolhidas (ID. 55da36c).
O recurso foi processado pelo MM.
Juízo de origem.
Tenho, pois, que, na forma dos artigos 99, § 7º, e 101, §1º, do NCPC, a análise quanto à isenção do preparo deve anteceder ao julgamento do recurso ordinário.
Passo ao exame.
De minha parte, entendo que os documentos acostados aos autos não se mostram aptos à demonstração de que a reclamada ostenta a condição de filantrópica.
Em outras palavras, a recorrente não comprovou nos autos sua condição de entidade filantrópica, já que o CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - demonstra apenas a sua condição de entidade beneficente, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Entidade beneficente é aquela que atua em favor de outrem, que não seus próprios instituidores ou dirigentes, e pode ser remunerada por seus serviços.
Filantrópica é a entidade com idêntico escopo, mas cuja atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada cobra pelos serviços que presta.
A entidade beneficente, caso, ao que parece, da recorrente, não se enquadra na definição de filantropia.
Tanto é verdade que participou de terceirização envolvendo um dos entes federativos, auferindo, através de contrato de gestão, volumosos recursos financeiros.
Logo, a reclamada não se amolda à definição de filantropia posta na CLT, uma vez que a cobrança que ele faz pela prestação de serviços, especialmente a intermediação de mão de obra humana, torna-a, em regra, capaz de garantir o juízo.
O que se tem como certo, repito, é que a recorrente não provou a alardeada condição de entidade filantrópica, falar não havendo em isenção de realização de depósito recursal.
Assim e considerando que a primeira tarefa afeta ao relator é a reapreciação dos pressupostos de admissibilidade do recurso, intime-se a recorrente (primeira reclamada) à comprovação da efetivação do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -
27/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
27/04/2025 10:19
Convertido o julgamento em diligência
-
27/04/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
26/04/2025 19:40
Encerrada a conclusão
-
26/04/2025 19:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100231-36.2022.5.01.0026 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
09/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/04/2025 11:40
Determinada a requisição de informações
-
09/04/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
09/04/2025 09:42
Distribuído por dependência/prevenção
-
09/10/2024 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
-
27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
-
16/09/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
13/09/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/09/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/09/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
12/09/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2024 13:20
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido
-
28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/08/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
08/06/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/06/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
08/06/2024 06:44
Retirado de pauta o processo
-
24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/05/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/05/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
20/03/2024 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/03/2024 06:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
01/03/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
01/03/2024 12:00
Determinada a requisição de informações
-
01/03/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
01/03/2024 09:19
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
-
29/02/2024 16:25
Convertido o julgamento em diligência
-
28/02/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
23/02/2024 13:26
Distribuído por dependência
-
10/08/2023 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2023
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
14/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
13/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
13/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2023 09:26
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51
-
20/06/2023 13:03
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 10:00 Adiados - Sala 4a Turma - A ()
-
20/06/2023 08:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/06/2023
-
26/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/05/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:16
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
19/04/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/04/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
19/04/2023 09:24
Retirado de pauta o processo
-
12/04/2023 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
30/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:01
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
27/03/2023 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2023 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/03/2023 21:39
Retirado de pauta o processo
-
01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/02/2023
-
14/02/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:46
Incluído em pauta o processo para 06/03/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
19/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/11/2022
-
03/11/2022 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2022 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/10/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/10/2022 20:03
Determinada a requisição de informações
-
24/10/2022 18:55
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
19/10/2022 11:19
Encerrada a conclusão
-
18/10/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/10/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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