TRT1 - 0101166-59.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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12/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS
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12/06/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. sem efeito suspensivo
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12/06/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/06/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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28/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS
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28/05/2025 19:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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20/05/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS em 19/05/2025
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14/05/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c5ad1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS em face de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - devolução do valor de R$ 2.948,70; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Determino a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionada a sua concessão ao preenchimento dos requisitos administrativos.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Não incidem recolhimentos fiscais e previdenciários.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 100,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 5.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS -
05/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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05/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS
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05/05/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/05/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS
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05/05/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS
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20/03/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS em 18/03/2025
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18/03/2025 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 10:05
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101166-59.2024.5.01.0009 : CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS : DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
DESTINATÁRIO(S): CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS -
12/03/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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12/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS
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11/03/2025 17:22
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS em 17/12/2024
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17/12/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS
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03/12/2024 14:28
Audiência de instrução designada (11/03/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 13:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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02/10/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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02/10/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) CLAYTON GONCALVES FREIXO DE MEDEIROS
-
02/10/2024 10:07
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 13:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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